Justiça Eleitoral

Condutas proibidas neste domingo, que podem resultar em prisão e multa

As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, salvo quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo

Da ABr
Cadastrado por
Da ABr
Publicado em 04/10/2014 às 15:15
Foto; Arquivo JC
As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, salvo quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo - FOTO: Foto; Arquivo JC
Leitura:

Os eleitores devem ficar atentos neste domingo (5) a práticas que são especialmente vedadas pela Justiça Eleitoral, por causa das eleições. Os chamados crimes eleitorais podem resultar em prisão e multa.

O mais conhecido deles é a prática de boca de urna. É proibida, na hora da votação, a reunião de pessoas com a finalidade de tentar convencer o eleitor a votar em determinado candidato. Por isso, os cidadãos até podem se dirigir para as seções eleitorais com botons, adesivos e camisetas de seus candidatos, mas não devem fazer isso em grupo.

Comícios, caminhadas, carreatas e distribuição de material de divulgação também estão proibidos neste domingo. Elas só poderão ser retomadas na segunda-feira (6), a partir das 17h, quando volta a ser permitido todo tipo de propaganda eleitoral para o segundo turno.

Outros tipos de crimes eleitorais são a compra de votos, o transporte de eleitores, o pagamento de benefícios para os eleitores - como lanches e almoço - e a doação de brindes para os eleitores, como bonés e camisetas, entre outros. O eleitor também é proibido de tirar fotos dentro da cabine de votação, onde deverá entrar sozinho, a não ser que comprove a necessidade de acompanhante.

As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, salvo quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo, comunicando imediatamente o fato ao juiz eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

A partir daí, caberá ao juiz eleitoral decidir se irá relaxar a prisão por considerá-la ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou ainda converter a prisão em flagrante para preventiva, se considerar que há riscos relacionados à soltura do preso.

O Ministério Público Eleitoral ou a Justiça Eleitoral também podem provocar a polícia a investigar denúncias de crimes eleitorais sobre os quais não houve prisão em flagrante. Nesse caso, a polícia tem até 30 dias para concluir o inquérito. Nos casos de prisão em flagrante, o inquérito deverá ser concluído em até dez dias, a contar do dia da prisão.

Últimas notícias