CORRIDA

Ibope: Paulo Câmara 57%; Armando Monteiro, 41% dos votos

Segundo a pesquisa, candidato do PSOL Zé Gomes tem 1% dos votos válidos. Instituto fez as entrevistas entre a quarta-feira (1) e este sábado (4).

Karol Pacheco
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Karol Pacheco
Publicado em 04/10/2014 às 20:19
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Segundo a pesquisa, candidato do PSOL Zé Gomes tem 1% dos votos válidos. Instituto fez as entrevistas entre a quarta-feira (1) e este sábado (4). - FOTO: Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
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O candidato do PSB Paulo Câmara lidera a corrida pelo governo de Pernambuco, segundo pesquisa de intenção de voto feita pelo Ibope. O pessebista tem 57% dos votos válidos, excluindo brancos nulos e eleitores indecisos. Armando Monteiro (PTB) aparece na segunda colocação com 41%.

O candidato do PSOL Zé Gomes tem 1% dos votos válidos, segundo o Ibope. Pantaleão (PCO), Miguel Anacleto (PCB) e Jair Pedro (PSTU) não pontuaram.

Segundo o Ibope, Paulo Câmara deve ser eleito neste domingo (5). Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

Se forem incluídos os votos brancos e nulos e dos eleitores que se declaram indecisos, Paulo Câmara aparece com 45% e Armando Monteiro possui 32%. Votos brancos e nulos somam 9% e eleitores indecisos são 13%.

Na comparação com o levantamento anterior do Ibope, divulgado em 1º de outubro, Paulo Câmara subiu de 42% para os atuais 45%. Armando Monteiro oscilou dentro da margem de erro, de 34% para 32%.

O Ibope também fez uma simulação de segundo turno entre os candidatos do PSB e do PTB. Paulo Câmara tem 45% do total das intenções de voto contra 33% de Armando Monteiro.

O Ibope fez a pesquisa entre quarta-feira (1) e este sábado (4), ouvindo 2.002 eleitores. A margem de erro é de dois pontos, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95% - o que quer dizer que se for levado em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos - a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. A pesquisa está registrada no registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob protocolo nº PE-00040/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral sob protocolo nº BR-01009/2014.

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