Neste domingo (5), durante o primeiro turno das eleições, 84 mil eleitores estão aptos a votar fora de seus domicílios eleitorais. Eles se habilitaram na Justiça Eleitoral para votar em trânsito, modalidade que possibilita que o eleitor fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram habilitados para votar em trânsito 84.418 eleitores, no primeiro turno, e 79.513 em um eventual segundo turno. O prazo para requerer o voto em trânsito começou no dia 15 de julho.
O voto em trânsito foi criado em 2009 e passou a valer a partir das eleições de 2010. Com ele, o eleitor pode votar apenas para presidente. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno. Inicialmente restrito às capitais, nas eleições deste ano o voto em trânsito também será aplicado nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Segundo o TSE, 92 cidades brasileiras terão a modalidade.
Os estados que registraram o maior número de pedidos de eleitores para votar fora do domicílio foram São Paulo, Minas Gerais e o Rio Grande do Sul, respectivamente. Em São Paulo, 18.727 eleitores estão aptos a votar no primeiro turno, 12.104 mineiros e 6.805 gaúchos solicitaram voto em trânsito para o dia 5 de outubro. Para um eventual segundo turno, 17.597, 12.104 e 6.378 eleitores estão aptos a votar, respectivamente.
A Região Norte concentra os estados com menos solicitações - o Acre, com 208, no primeiro turno, e 205 na segunda etapa das eleições; Roraima, com 147 e 139, respectivamente, e o Amapá, com 146 habilitações para os dois turnos.
A maioria dos eleitores habilitados para o voto em trânsito deve votar no estado de São Paulo (24.679 e 23.393 pedidos de eleitores no primeiro e segundo turnos). O Rio de Janeiro e Minas Gerais aparecem em seguida, com 7.538 e 7.117, no Rio. Em Minas são 6.933 e 6.493, respectivamente.
Roraima, o Amapá e Acre foram os estados menos procurados. Em Roraima, 489 e 467 eleitores devem votar em cada etapa das eleições. No Amapá, 312 e 287, respectivamente, e em Roraima apenas 285 e 267 eleitores devem votar em cada turno.
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro e apresente documento oficial com foto. Mas a modalidade não deve ser confundida com a justificativa do voto, aplicada aos eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais durante a realização do pleito e não estiverem cadastrados para votar em trânsito.
Nesse caso, a legislação determina que quem não votar terá de justificar a ausência nos locais designados pela Justiça Eleitoral. Em seu site, o TSE também disponibiliza o Requerimento de Justificativa Eleitoral que deve ser entregue devidamente preenchido. Em ambos os casos, o eleitor deverá apresentar o título ou um documento de identidade com foto.
Caso não consiga justificar o voto no dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias após as eleições (contados da realização de cada turno) para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Na impossibilidade, ele deve encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito. Os eleitores que estiverem no exterior terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para justificar.
No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 o voto é facultativo.
Quem deixar de justificar o voto fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em concurso, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.