A adoção da Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no período eleitoral, ficou a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por enquanto, definiram pela execução da ordem Pernambuco, Amazonas e o Rio Grande do Norte. Em Santa Catarina e em Rondônia a lei não será implementada. No Rio de Janeiro, a venda de bebidas está autorizada, mas pessoas embrigadas serão impedidas de votar
No Amazonas, a ordem inclui a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 22h de amanhã (6) até as 18h de domingo (7). No caso de Pernambuco, a lei seca vigorará das 5h às 18h no dia das eleições. No Rio Grande do Norte, a proibição valerá das 6h às 18h do dia 7.
A presidenta do TRE de Rondônia, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, disse que não adotará a lei porque a medida está contida no Código Eleitoral. "O Código Eleitoral prevê as sanções para os casos de tumulto por algum excesso e a cada caso concreto a polícia e os juízes estarão aptos para preservarem a ordem pública, se violada", disse ela.
Porém, a desembargadora recomendou que os comerciantes evitem vender bebidas alcoólicas na tentativa de impedir incidentes. Segundo ela, caso um juiz eleitoral edite a proibição, a norma ficará restrita à circunscrição do magistrado, não tendo efeito em outras localidades.