Compra de votos

STF rejeita denúncia contra Anthony Garotinho

Deputado era acusado de participar de um esquema de compra de votos em 2004

Da Agência Brasil
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Publicado em 17/10/2012 às 14:55
Foto: Renato Araújo/ABr
Deputado era acusado de participar de um esquema de compra de votos em 2004 - FOTO: Foto: Renato Araújo/ABr
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (17), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal, Anthony Garotinho (PMDB-RJ). O ex-governador do Rio de Janeiro era acusado de ter participado, em 2004, de um suposto esquema de compra de votos para favorecer o então candidato à prefeitura de Campos de Goytacazes (RJ), Geraldo Pudim, hoje filiado ao PR.

Na denúncia, o MPF sustentava que Garotinho, Pudim , o coordenador de campanha, Ervê Júnior de Almeida, e Carlos Eduardo Azevedo Miranda teriam montado o suposto esquema para convencer a mais de 35 mil pessoas a votarem em Pudim. Ainda de acordo com o MPF, cada eleitor convencido a votar no candidato receberia R$ 50.

A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, sustentou que as provas colhidas à época, na sede municipal do PMDB, eram suficientes para que a Corte acolhesse a denúncia do MPF a fim de que as acusações fossem melhor esclarecidas e julgadas. No entanto, os demais ministros (com exceção de Luiz Fux, que se declarou impedido) entenderam não haver indícios da participação de Garotinho no suposto esquema.

Com a decisão de não acatar a denúncia contra Garotinho, único dos acusados a possuir foro privilegiado, as denúncias serão devolvidas para a Justiça de primeira instância. A expectativa é que o STF remeta os autos ainda hoje, já que, passados mais de oito anos dos fatos, o prazo para o julgamento das denúncias se encerrará na semana que vem.

De acordo com o MPF, cerca de R$ 318 mil em notas de R$ 50 e vários títulos de eleitores foram apreendidos na sede do PMDB às vésperas da eleição. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria o suficiente para indicar a compra de votos, mesmo os acusados terem argumentado que o dinheiro encontrado pelo oficial de Justiça se destinava ao pagamento de pessoas contratadas para fazer boca de urna.

"A criatividade é sempre muito grande na formulação deste tipo de esquema", sustentou o procurador-geral da República, defendendo a razoabilidade das provas presentes nos autos e a efetiva participação de Garotinho. "[As provas] São mais que suficientes para o juízo em relação à acusação formulada. E Garotinho sempre ocupou um papel central na formulação do esquema. A comprovar seu papel de protagonista na ação criminosa, temos seu comportamento na ocasião da busca e apreensão, quando tomou diversas providências para interferir no trabalho do oficial de justiça que cumpria o mandado judicial".

Única a ver na denúncia do MPF indícios suficientes para investigar o suposto envolvimento de Garotinho, a ministra Rosa Weber, foi voto vencido na Corte. "A meu ver, a denúncia não é inepta. Há provas razoáveis que amparam a acusação e que indicam a suposta existência de um esquema de compra de votos", relatou.

"Após um longo inquérito, a denúncia não logrou identificar a participação plausível de Garotinho nos fatos", apontou o ministro Gilmar Mendes. "Não entendo que há justa causa para que a denúncia seja recebida em relação a Garotinho", comentou Dias Toffoli. Já para a ministra Carmem Lúcia, a denúncia do MPF não trazia qualquer menção plausível que sustentasse a tese de que o ex-governador tenha distribuído ou tenha mandado distribuir dinheiro a eleitores para que votassem em Pudim.

Passados mais de oito anos dos fatos, a denúncia prescreverá em uma semana. Para o advogado de Garotinho, Nélio Machado, isso não será oportuno ao ex-governador. "Graças a Deus não ocorre a prescrição, pois isso não convém para um homem público, já que (quando ela ocorre) resta a dúvida (sobre a inocência ou culpa do acusado)", sustentou o advogado.

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