Pressionado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a investigar e esclarecer o paradeiro dos estudantes e militantes políticos Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, 25, e Eduardo Collier Filho, 26 – desaparecidos em 23 de fevereiro de 1974, no Rio de Janeiro – o governo militar brasileiro, já no ocaso da ditadura, em 1980, não determinou qualquer investigação para apurar o episódio e punir os responsáveis. Em resposta, mentiu à Corte com a versão de que estavam foragidos e alegou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979, impossibilitava qualquer investigação e apuração de responsabilidade de desaparecidos.
A conclusão faz parte do parecer do coordenador da Comissão Nacional da Verdade (CNV), Claudio Fonteles, ex-procurador-geral da República e relator do Caso Fernando Santa Cruz-Eduardo Collier. O parecer baseia-se em relatório secreto dos representantes do Ministério da Justiça (MJ) no grupo de trabalho montado para atender à Corte e está no acervo do extinto Serviço Nacional de Informação (SNI), em meio a documentos produzidos pelos Ministérios Públicos Militar, da Justiça, das Relações Exteriores e da Aeronáutica, localizados no Arquivo Nacional, no Rio.
“Com todas as letras, a representação do MJ deixou por bem registrado que não foi determinada qualquer investigação para apurar os fatos e punir os responsáveis”, diz Fonteles.
Informe confidencial nº 088/80, da agência central do SNI, de 7 de abril de 1980, corrobora com a farsa, confirmando “não terem estado os mesmos sob custódia do governo sendo, em decorrência, desconhecido o paradeiro de ambos”.
Segundo os documentos, fato destacado por Fonteles, no grupo de trabalho chegou a haver um divergente, que entendeu que a Anistia “não abrange as infrações disciplinares que poderiam ter sido cometidas por agentes do governo”, e que poderia haver uma investigação administrativa, que se concluísse pela existência dos fatos, “ensejaria punição disciplinar e possibilidade de familiares reclamarem indenização”.
No grupo, também, alguns insinuaram ter havido práticas de torturas por agentes do governo, mas o tema foi abortado com a justificativa: “Tal fato, se abordado no texto do documento a ser enviado à CIDH poderá ensejar, no futuro, uma tentativa de intromissão nos assuntos internos do Brasil, com provável desgaste da imagem do governo, nos campos interno e externo”, diz trecho do informe nº 088/80. A CIDH é um órgão judicial autônomo que interpreta e aplica a Convenção Americana de Direitos Humanos.
A CNV conseguiu esclarecer que o desaparecimento de Fernando Santa Cruz e Eduardo Collier Filho foi executado pelo Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA) e não por agentes da Inteligência do Exército (DOI-Codi/RJ). Na próxima terça-feira (21), a Comissão Estadual da Verdade entrega às famílias de Fernando, à frente dona Elzita Santa Cruz, e de Eduardo Collier o dossiê e o parecer.