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STF rejeita recurso do ex-deputado Romeu Queiroz

Os embargos de declaração, a princípio, não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros

da Agência Estado
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Publicado em 15/08/2013 às 15:37
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (15), por maioria, embargo de declaração apresentado pelo ex-deputado federal Romeu Queiroz. 

Os embargos de declaração, a princípio, não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros. Eles são utilizados esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no documento com a decisão tomada pela Corte.

Queiroz foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a uma pena de 6 anos e 6 meses de prisão, mais pagamento de multa no valor de R$ 858 mil. 

No julgamento da ação 470, realizado entre agosto e dezembro do ano passado, o Supremo considerou que o ex-deputado pelo PTB recebeu R$ 102 mil por meio da SMP? Simone Vasconcelos (diretora financeira da SMP? deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL, atual PR) e José Borba (ex-deputado pelo PMDB).

Os ministros decidiram absolver, entretanto, o réu Carlos Alberto Quaglia pelo crime de formação de quadrilha. Durante o julgamento da ação 470, realizada de agosto a dezembro do ano passado, a Corte já havia determinado, devido a vícios formais, o repasse da acusação contra Quaglia para a primeira instância, onde ele passará a responder apenas pelo crime de lavagem de dinheiro.

PRÓXIMO PASSO - Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso, tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.

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