O Senado caminha para aprovar nesta terça-feira, 10, o projeto que torna o crime eleitoral ainda mais atraente ao permitir o pagamento da conta das irregularidades pelo contribuinte. É o que prevê o texto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que deve passar esta tarde pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma proposta de Jucá, acatada pelo relator da minirreforma eleitoral, o presidente em exercício do PMDB, Valdir Raupp (RO), permite que "multas decorrentes de propaganda eleitoral" sejam custeadas pelo Fundo Partidário, um caixa formado por impostos pagos pela população.
A aprovação da proposta abre brecha para que, não só os presidenciáveis do ano que vem, mas os demais candidatos a governador, senador e deputado usem a verba para bancar irregularidades cometidas nas eleições. Além de campanha antecipada, também podem ser alvo de multas pelos tribunais eleitorais, por exemplo, propaganda em local proibido e o uso do horário do partido para promoção do candidato.
As multas eleitorais já são alvo de críticas de procuradores e magistrados por conta dos baixos valores, que geralmente não superam R$ 15 mil. O valor pequeno, segundo especialistas, tem servido como um estímulo a mais à transgressão. Só na corrida presidencial em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou por propaganda eleitoral irregular 28 vezes a agora presidente Dilma Rousseff (PT), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o então candidato do PSDB, o ex-governador de São Paulo José Serra. Contudo, todas essas condenações só culminaram na aplicação de R$ 175 mil em multas.
Antes mesmo do período eleitoral, o TSE já recebeu quatro representações de campanha antecipada dos possíveis candidatos à Presidência em 2014. Até o momento, nenhuma delas foi julgada.
Autor da emenda que foi incorporada ao texto do relator, Romero Jucá negou a intenção de usar dinheiro público para o pagamento de infrações de candidatos. Segundo ele, a nova norma valeria apenas para irregularidades de partidos. "É dinheiro público até chegar no partido. Quando chega, o partido pode usar como quiser: pagar pessoal, comprar material", disse. Contudo, o substitutivo aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que vai à última votação no colegiado nesta quarta, 11, não faz tal discriminação. Como vai à votação em caráter terminativo na comissão, se aprovada ela seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para apreciação no plenário do Senado.
O líder do PT na Casa, senador Wellington Dias (PI), concorda com Jucá. "Infrações de candidatos têm que ser pagas com recursos pessoais. Mas o partido deve poder usar o fundo para quitar débitos seus, uma vez que o dinheiro já é dele.", destacou. Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) admite ter "restrições" ao uso que o texto pretende dar ao fundo. "Ainda estou buscando um argumento jurídico, mas lógico que é a proteção ao patrimônio público. Não dá para pagar uma irregularidade com dinheiro público."
A proposta de minirreforma eleitoral amplia as modalidades de aplicação do Fundo Partidário. Atualmente, os recursos podem ser aplicados na manutenção e sedes de serviços do partido, com 50% podendo ser aplicado em pagamento de pessoal, em propaganda, alistamento e campanhas eleitorais, em criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa, e na criação e manutenção de promoção e difusão da participação política das mulheres. O fundo distribuirá R$ 294 milhões às legendas este ano.
Câmara
A reunião que vai analisar o projeto foi uma convocação extraordinária do presidente da comissão, Vital do Rego (PMDB-PB). Caso não seja apreciada até 5 de outubro pelo Congresso, a um ano antes do pleito do ano que vem, as novas regras não vão valer já em 2014. O projeto ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados, Casa em que há outra proposta de minirreforma eleitoral, relatada pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Jucá, contudo, disse que já negociou com o deputado os pontos de seu projeto no Senado e garante que não haverá dificuldades por lá.