Brasília – Deputados aprovaram nesta quarta-feira (6) uma proposta segundo a qual medicamentos manipulados só poderão ser vendidos com a bula, que deve informar ao consumidor indicações e contraindicações, precauções e advertências, composição do produto e dados técnicos, além de orientações sobre o uso durante a gravidez.
A medida estava prevista em dois projetos de lei que tramitavam na Câmara dos Deputados, e um substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família reuniu os objetivos da proposta. O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) segue agora para análise de senadores.
A autora de uma das propostas (Projeto de Lei 808/11), deputada Rosane Ferreira (PV-PR), disse que as substâncias manipuladas por farmácias podem provocar alto risco para o ser humano, como psicotrópicos, anfetaminas e ansiolíticos. Segundo Rosane, os medicamentos manipulados, que hoje são comercializados sem informações detalhadas, apenas com dados básicos sobre sua composição química, têm de seguir a mesma obrigatoriedade que existe para remédios industrializados.
“Muitos desses medicamentos (manipulados) têm a mesma composição daqueles que são industrializados e, conseqüentemente, efeitos colaterais e resultados semelhantes. Esse fato afronta o direito à informação às pessoas assistidas sobre sua saúde”, ressaltou a deputada, que propõe caráter preventivo para a medida.
A proposta de Rosane Ferreira não foi contemplada em um ponto: o que estendia a obrigação para ervanários. Uma das mudanças feitas pelo projeto substitutivo aprovado hoje excluia da medida os estabelecimentos que vendem plantas medicinais.
O colegiado também deve encaminhar ao Senado, nos próximos dias, um projeto de lei aprovado hoje que cria 203 cargos efetivos, entre analistas e técnicos, e 83 cargos em comissão e funções de confiança para a Escola Superior do Ministério Público da União.
Na sessão desta quarta (6), a CCJC aprovou também proposta de lei que altera um ponto do Código Penal transformando o crime cometido contra o patrimônio do Distrito Federal em dano qualificado, podendo ser punido com detenção de seis meses a três anos e com pagamento de multa, assim como previsto para crimes contra o patrimônio da União, estados, municípios, empresas concessionárias de serviços públicos ou sociedades de economia mista. A proposta ainda será analisada em plenário antes de seguir para o Senado.