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Presidente do TSE diz que minirreforma não vale para as próximas eleições

Marco Aurélio Mello considerou, entretanto, que a determinação constitucional irá frustrar a sociedade

Da Agência Brasil
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Publicado em 13/12/2013 às 10:46
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Marco Aurélio Mello considerou, entretanto, que a determinação constitucional irá frustrar a sociedade - FOTO: Foto: Renato Araújo/ABr
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Brasília – Apesar de sancionada na última quinta (12) pela presidenta Dilma Rousseff, as novas regras para campanhas eleitorais, aprovadas este ano pelo Congresso, não devem valer nas eleições do ano que vem. Segundo a Constituição Federal "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Na avaliação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, a aprovação tardia da proposta pelo Congresso resultará na frustração da sociedade.  "Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições", disse.

Segundo ele, "isso é muito ruim porque dá uma esperança vã, impossível de frutificar, à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver frustração, sem dúvida alguma."

As explicações do ministro contrariam o argumento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, de que como as mudanças são apenas em regras administrativas, poderiam valer já em 2014. “Mudamos apenas regras administrativas e de procedimento, que criam práticas de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que cause impacto no direito de cada um de disputar eleição”, disse Jucá à época da votação.

A  chamada minirreforma eleitoral foi sancionada com cinco dispositivos vetados. Entre outros temas, a nova lei altera ou introduz normas sobre a propaganda eleitoral, as contas de campanha, os cabos eleitorais, o período de convenções partidárias e a substituição de candidaturas.

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