O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (26) o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e mais três condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a voltar a trabalhar fora da prisão. A decisão do ministro foi tomada após o plenário da Corte decidir nessa quarta-feira (25) que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena em regime semiaberto para ter direito ao benefício.
Com a decisão, Delúbio, que está preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, vai voltar a trabalhar durante o dia na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), com salário de R$ 4,5 mil. Os ex-deputados Valdemar da Costa Neto, Pedro Correa e o ex-tesoureiro do PR (extinto PL) Jacinto Lamas também voltam a ter o benefício. Todos tiveram a autorização de trabalho externo cassada devido a uma decisão do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. De acordo com entendimento dele, o benefício só pode ser concedido após o condenado completar um sexto da pena.
Barroso negou o pedido de trabalho fora da prisão do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. Queiroz recebeu autorização da Justiça de Minas Gerais para trabalhar na própria empresa e contratou Tolentino. Caso eles recebam outra proposta de emprego, o benefício poderá ser concedido.
Na sessão dessa quarta-feira (25), o plenário do STF decidiu conceder autorização para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu possa trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília. Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.