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Câmara aprova MP do Biodiesel

Medida aumenta os percentuais de biodiesel e etanol misturados

Da Agência Brasil
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Publicado em 06/08/2014 às 14:58
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Em mais uma tentativa para que o esforço concentrado desta semana não fique sem resultados, deputados federais conseguiram consenso em pelo menos dois itens menos polêmicos da pauta. A Medida Provisória (MP) 647/14, que aumenta os percentuais de biodiesel e etanol misturados, respectivamente, ao óleo diesel e à gasolina, segue agora para o Senado. Foi aprovado também o Projeto de Lei (PL) 2.201/11), que cria gratificação por exercício cumulativo para membros do Ministério Público da União.

As duas matérias não eram prioridades da Casa para os dois dias de concentração antes das eleições, mas representaram alguma alternativa de avanço. O ponto alto e de maior impasse gira em torno do Projeto 1.491/14, que anula a Política Nacional de Participação Social criada por um decreto da Presidência da República. O texto do projeto é de autoria da oposição, que classificou a decisão do Executivo de invasão das prerrogativas do Legislativo.

Por um acordo, oposição e base aliada do governo decidiram não votar o texto, mas apenas avançar nos debates sobre a política. O secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, recebeu a missão de tentar apaziguar as posições no Congresso referentes à medida do governo. Carvalho, que passou ontem (5) mais de duas horas explicando a proposta aos senadores, é esperado nesta tarde para outro debate sobre o assunto na Câmara dos Deputados.

Outra polêmica no plenário hoje recaía sobre a MP 648/14, que flexibiliza o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio do país, nos moldes do que foi feito durante o período da Copa do Mundo. Pela falta de acordo, o texto não será votado.

Com isso, a pauta de votações fica trancada e não será possível votar matérias populares que aguardavam uma decisão da Casa, como os projetos de lei que tratam da jornada de trabalho dos caminhoneiros (PL 4.246/12) e o que fixa carga horária máxima de 30 horas semanais de trabalho para os enfermeiros (PL 2.295/00).

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