Depoimento

CPMI não precisa de autorização para ouvir ex-diretor da Petrobras, diz Supremo

De acordo com Zavascki, convocar pessoas para prestar depoimento em uma CPI constitui prerrogativa constitucional desse tipo de comissão

Da ABr
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Publicado em 12/09/2014 às 22:29
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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (12) que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras não precisa de autorização da Corte para ouvir o ex-diretor da empresa Paulo Roberto Costa na próxima quarta-feira (17). Costa está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. 

Segundo o ministro, apesar de não haver impedimento para que a CPMI ouça o ex-diretor da Petrobas, ele tem direito a garantias constitucionais, como a prerrogativa de fica calado durante o depoimento.

De acordo com Zavascki, convocar pessoas para prestar depoimento em uma CPI constitui prerrogativa constitucional desse tipo de comissão e, por isso, a convocação independe de prévia autorização judicial. "Portanto, sob esse aspecto, nenhuma providência especial cumpre a este STF determinar em face da convocação aqui noticiada, sem prejuízo, todavia, de que sejam asseguradas ao convocado [Paulo Roberto Costa] as suas garantias constitucionais, de resto, oponíveis às próprias autoridades judiciárias, entre as quais a de permanecer em silêncio.”

Costa foi convocado pela CPMI para prestar novo depoimento para falar sobre os termos da delação premiada acordada com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, Na delação, o ex-diretor da estatal cita nomes de políticos que teriam recebido propina no suposto esquema investigado na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

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