O ministro relator de dois casos da chamada desaposentação que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso votou a favor da possibilidade de recalcular o benefício recebido no caso de aposentado que volta ao mercado de trabalho. Barroso aproveitou para indicar novo cálculo para concessão de aposentadoria nestes casos. No entanto, o ministro sugeriu que, caso seu voto seja seguido pelo plenário, a decisão surta efeito somente após 180 dias da publicação, para dar prazo para que o Legislativo se manifeste sobre o tema.
"A desaposentação é possível porque não está vedada em lei e considero inaceitável do ponto de vista constitucional impor-se uma contribuição sem que haja qualquer tipo de benefício", disse Barroso. O ministro afirmou que há necessidade, contudo, que seja levada em conta o que já foi recebido pelo segurado.
Barroso propôs uma nova forma de calcular o benefício. Atualmente, para requisição da aposentadoria, explicou o ministro, há uma multiplicação da média das contribuições pelo fator previdenciário aplicável no caso concreto. O fator previdenciário inclui tempo de contribuição, alíquota de contribuição, idade e expectativa de vida.
Pela solução proposta por Barroso, as variáveis tempo de contribuição e valor devem considerar todo o período trabalhado, inclusive na volta ao mercado. Já a idade e a expectativa de vida a serem consideradas serão referentes ao momento em que a primeira aposentadoria foi estabelecida - que foi o momento em que o cidadão passou a produzir custo para a previdência.
De acordo com o ministro, o aumento no valor da aposentadoria no caso de uma segunda aposentadoria seria de 24,7%, "o que produz um custo fiscal totalmente assimilável".
"A ordem jurídica infraconstitucional não enfrentou a questão da desaposentação. O legislador tem que cuidar dessa matéria e pode desautorizar a desaposentação, o que não pode fazer é determinar que se arrecade uma contribuição sem oferecer qualquer benefício em troca", disse. Segundo o ministro, cabe em última análise ao Legislativo deliberar a respeito, por isso a sugestão de prazo de 180 dias para que o Congresso se manifeste.
Governo
O governo teme o impacto de uma decisão desfavorável pelo Supremo. O impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para os próximos 20 anos, nos cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), pode chegar a R$ 70 bilhões de acordo com atualização do INSS. De acordo com a AGU, atualmente existem 123.088 ações judiciais sobre desaposentação. A maioria dos casos foi suspensa, com o reconhecimento da repercussão geral do tema no STF. A estimativa é de que existam hoje em todo o País cerca de 480 mil aposentados trabalhando.
O Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, afirmou nesta quinta ao plenário do Supremo antes do voto de Barroso que a desaposentação pode "desmontar o fator previdenciário". O Advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, apontou que o nuclear no modelo previdenciário brasileiro "é a sustentabilidade baseada na solidariedade de toda a sociedade", um modelo que não prevê "apropriação particular" por parte dos aposentados.
Barroso disse estar produzindo a solução que considera justa, com impacto fiscal suportável.
Os ministros da Corte ainda deverão votar a proposta de Barroso, o que não deverá ser concluído nesta quinta, já que estão ausentes da sessão três dos dez ministros.