Depois de uma longa discussão que começou em 2009 no Senado, foi aprovado nesta quarta-feira (4), em votação simbólica, na comissão temporária criada na Casa para analisar a reforma do Código de Processo Civil (CPC), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PLS 166/2010) sobre o tema.
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O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos, procedimentos referentes a elas, o objetivo principal da proposta é simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do CPC está previsto uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução do problema por via judicial.
“Vamos diminuir sobremodo a avalanche de recursos que existe, vamos garantir prazos compatíveis para o bom andamento da Justiça e oferecer ao Brasil o que eu chamo Código do Processo Civil Cidadão”, ressaltou o relator da matéria senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Durante a discussão do CPC, o relator acatou a maioria das propostas feitas pela Câmara: foram 14 de quase 20 dispositivos, entre eles o que trata de pensão alimentícia. Pelo texto quem não pagar pensão vai ser preso em regime fechado, mas terá a garantia de separação dos presos comuns. O credor vai poder pedir a prisão após um mês de inadimplência, e não apenas após três meses.
O juiz deverá fazer várias sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional para ajudar pessoas que disputam divórcio, guarda e outros temas de família. A intenção é que os casos sejam solucionados cada vez mais por acordo.
Outro instrumento que deve dar celeridade as ações é o chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, comuns em processos que envolvem planos econômicos, a área previdenciária e a de direitos do consumidor. Nesse caso, Vital resgatou o texto original do Senado, que autoriza a instauração do incidente ainda na primeira instância. Os deputados haviam estabelecido que a medida só valeria em tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais.
A reforma do CPC também prevê que a Justiça só poderá confiscar os bens dos sócios para pagar dívidas da empresa depois de ouvir todas as partes. Atualmente o juiz pode decidir o confisco sozinho. O texto prevê ainda que a penhora de contas e investimentos não poderá ser feita por liminar, e o confisco do faturamento da empresa só será usado como último recurso.
A votação final do novo Código de Processo Civil está prevista para a próxima quarta-feira (10) no plenário do Senado, se aprovado, o projeto vai à sanção presidencial. Antes de começar a tramitar no Senado e na Câmara, uma comissão de juristas renomados, presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal designada pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) elaborou um anteprojeto sobre o tema.