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STF nega pedido para revisar pena de ex-deputado Natan Donadon

Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa do Rondonia

Da ABr
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Publicado em 17/12/2014 às 17:28
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) rejeitar pedido de revisão criminal do ex-deputado federal Natan Donadon, condenado pela Corte a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. No entanto, por maioria de votos, os ministros decidiram que a multa de R$ 1,6 milhão, aplicada em razão dos desvios de dinheiro, só pode ser cobrada em ação específica. 

Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa do Rondonia. Nesse período, ocupava o cargo de assessor financeiro. Ele renunciou ao mandato em 2010, para tentar escapar do julgamento no STF, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma manobra e o processo continuou.

Durante o julgamento, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, os ministros entenderam que não houve violação ao princípio da isonomia na decisão do Supremo que condenou o ex-parlamentar.

No STF, os advogados pediram a anulação das condenações. Entre os argumentos, a defesa afirmou que Donadon não poderia ter sido condenado pela Corte, pois havia renunciado ao mandato de deputado federal e não tinha foro privilegiado quando foi condenado.  Segundo os advogados, na Justiça de primeira instância as penas de outros envolvidos nos desvios foram mais brandas.

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