Investigação

Eduardo Cunha aprova criação de mais três CPIs na Câmara

Pelas regras da Câmara, ao mesmo tempo só podem funcionar cinco CPIs. Para ter seu pedido aceito, cada CPI precisa do apoio mínimo de 171 deputados

Da Folhapress
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Publicado em 04/03/2015 às 14:57
Foto: J. Batista / Câmara dos Deputados
Pelas regras da Câmara, ao mesmo tempo só podem funcionar cinco CPIs. Para ter seu pedido aceito, cada CPI precisa do apoio mínimo de 171 deputados - FOTO: Foto: J. Batista / Câmara dos Deputados
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O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aprovou nesta quarta-feira (4) a criação de três CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito). Foram aceitas investigações sobre violência contra jovens negros, sistema carcerário e práticas irregulares no mercado de órtese e prótese.

Para que as comissões sejam instaladas e comecem a trabalhar, os líderes partidários terão que indicar representantes.

Agora, a Câmara reúne quatro CPIs. Na semana passada, começou a funcionar a CPI para analisar irregularidades na Petrobras, alvo de uma crise desde que foi deflagrada a Operação Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção na empresa.

Pelas regras da Câmara, ao mesmo tempo só podem funcionar cinco CPIs. Para ter seu pedido aceito, cada CPI precisa do apoio mínimo de 171 deputados.

As comissões de inquérito funcionam por 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Elas têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos e tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços policiais.

A fila de pedidos de CPIs ainda tem solicitações para apurar crise no setor elétrico, violência contra a mulher, crimes cibernéticos e casos de desabastecimentos de água no Sudeste.

PEDIDOS NEGADOS

Cunha ainda rejeitou nesta quarta um pedido para investigar denúncias contra planos de saúde e outro para apurar o reflexo da divulgação de pesquisas eleitorais no eleitorado.

Nos dois casos, o argumento foi o de ausência de fato de determinado, um dos requisitos exigidos para a instalação de uma CPI.

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