A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma na próxima semana o debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal. Hoje (18), a CCJ aprovou dois requerimentos para a realização de audiências públicas sobre a admissiblidade da proposta. A primeira será realizada na terça-feira (24).
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Um dos requerimentos, de autoria do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), propõe ouvir representantes de diversas entidades da sociedade civil. Entre elas, estão a Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Anced), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Também deverão ser ouvidos dois constitucionalistas com opiniões favorável e contra a redução.
A votação da admissibilidade da proposta foi um dos pontos da pauta da reunião da comissão realizada ontem (17). Um pedido de vista coletivo do parecer do relator, Luiz Couto (PT-PB), que é contrário à admissibilidade, foi a causa do adiamento.
Antes da leitura do parecer, a CCJ rejeitou, por 37 votos a 19 , o requerimento do deputado Décio Lima (PT-SC), que propunha a retirada de pauta de votação da PEC e das 38 propostas apensadas a ela. Todas tratam da redução da maioridade penal – a primeira foi apresentada em 1993 e propõe a redução de 18 anos para 16 anos.
Em seu parecer, Couto argumenta que as propostas ferem cláusula pétrea da Constituição e também desrespeitam o Pacto de São José, tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário e que determina que crianças e adolescentes devem ser processados separadamente dos adultos.
Desde 1993 tramitam na Câmara propostas que pedem a redução da maioridade penal. O tema é polêmico, os favoráveis à redução argumentam que adolescentes menores de 18 anos têm completo discernimento para entender que estão cometendo crimes e, portanto, devem ser punidos de acordo com a gravidade do ato. Já os contrários, argumentam que a redução da maioridade penal, além de ser uma medida simplista, não refletirá diretamente sobre a redução da criminalidade. Para eles, o Estado deve investir mais em políticas sociais, de educação, formação profissional e de proteção aos jovens.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera que menores de idade são pessoas em fase peculiar de desenvolvimento. Em caso de pratica de crimes, os chamados atos infracionais, por adolescentes, o ECA determina a adoção de medidas socioeducativas.