Convocação

Sem localizar empresário, CPI da Petrobras opta por ouvir Graça Foster

O ofício será expedido ainda hoje para a ex-presidente da Petrobras

Da Folhapress
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Publicado em 24/03/2015 às 13:28
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
O ofício será expedido ainda hoje para a ex-presidente da Petrobras - FOTO: Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
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A CPI da Petrobras acertou nesta terça-feira (24) a convocação da ex-presidente da Petrobras Graça Foster para a sessão da próxima quinta-feira (26), depois que o empresário Julio Faerman, acusado de pagar propina pela empresa SBM Offshore, não foi localizado pela comissão.

O ofício será expedido ainda hoje para Graça. Ela já foi ouvida diversas vezes no ano passado, quando ocorreram duas CPIs da estatal no Congresso. Por isso, a expectativa é que seu novo depoimento contribua pouco para as investigações.

Nesta tarde, a CPI vai apreciar os requerimentos que estão na pauta, dentre eles a convocação de empreiteiros e políticos.

FAERMAN

A convocação de Faerman, que trabalhou para a SBM Offshore e foi sócio de consultorias, já havia sido aprovada pela CPI, mas ele precisava ser avisado formalmente de que seria ouvido.

Ele foi apontado pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, que assinou acordo de delação premiada, como responsável pelos pagamentos de propina da empresa holandesa. Segundo Barusco, Faerman começou a lhe pagar propina entre 1997 e 1998.

A informação que a CPI obteve é que Faerman atualmente mora no exterior, por isso a dificuldade de achá-lo.

A área técnica da CPI procurou empresas nas quais ele atuou, mas ninguém soube informar seus contatos. Também não houve sucesso por meio da Justiça Federal em Curitiba, na qual tramitam as investigações da Operação Lava Jato.

Embora citado, atualmente não há nenhuma ação movida contra Faerman na Lava Jato. A CPI pediu ajuda à Polícia Federal para localizá-lo, mas ele ainda não foi encontrado.

A SBM, empresa da qual Faerman foi representante no Brasil, já firmou um memorando de entendimentos com a CGU (Controladoria-Geral da União) para um acordo de leniência, no qual a empresa deve admitir o pagamento de propinas e pagar um ressarcimento ao erário, em troca de não ser proibida de firmar contratos com o governo.

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