O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta quinta-feira (25) pela legalidade dos principais pontos da lei da TV paga, validando, por exemplo, a exigência de cota para exibição de programas com conteúdo nacional e o impedimento para que empresas de telecomunicação seja dona de empresas de radiofusão, e vice-versa.
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Fux é relator de quatro ações que tentam derrubar pontos da lei no Supremo. O julgamento foi suspenso após o voto do ministro e será retomado no segundo semestre, depois do recesso do Judiciário, que começa na próxima semana. Outros dez ministros ainda precisam apresentar suas posições.
Para Fux, a lei é constitucional, uma vez que incentiva e favorece a produção de conteúdo nacional. O ministro destacou que as empresas de publicidade brasileiras são conceituadas no mercado internacional e que a medida fere o princípio da isonomia. "Nossas agências nacionais são riquíssimas, atuam até no exterior, devem ser maiores do que as do exterior", disse o ministro.
Fux considerou ainda que restrições à propriedade cruzada pretendem "coibir o abuso do poder econômico e a evitar a concentração excessiva dos mercados". "No setor audiovisual, prestam-se também a promover a diversificação do conteúdo produzido, impedindo que o mercado se feche e asfixie a manifestação de novos entrantes".
O relator também considerou constitucional o poder de fiscalização da Agência Nacional do Cinema para regular a programação, aplicar multa e estabelecer cotas de exibição de conteúdo nacional. "A Ancine foi feita para credenciar, cancelar e punir e vai normatizar o mercado", afirmou.
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O relator, no entanto, votou pela inconstitucionalidade do artigo 25, que determina que propagandas exibidas nas TVs por assinatura devem ser feitas por agências de publicidade com sede no país.
Durante o julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que a lei tem beneficiado o setor, sendo que as TVs pagas cresceram 151% desde a edição da norma e aumentaram o faturamento.
Os representantes das prestadoras de serviços locais, em outra frente, alegam ter sido prejudicados pela lei, por entenderem que a norma restringiu o mercado de televisão por assinatura e vetou a possibilidade de as empresas que produzem conteúdo a fazer a distribuição.