Corrupção

Para defesa, prisão de presidente da Odebrecht foi 'espetáculo' e 'retaliação'

De acordo com o pedido da defesa de Marcelo, não há qualquer prova contra ele e a medida foi tomada sem respeitar as finalidades da prisão preventiva

Da Folhapress
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Publicado em 25/06/2015 às 23:08
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De acordo com o pedido da defesa de Marcelo, não há qualquer prova contra ele e a medida foi tomada sem respeitar as finalidades da prisão preventiva - FOTO: Foto: Divulgação
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Numa petição que classifica a prisão de Marcelo Odebrecht, presidente do grupo homônimo, de "espetáculo" e "descalabro", feita a partir de "pífias ilações" e que serviu como uma retaliação contra os que ousam se defender, os advogados do empresário apresentaram um pedido de libertação (habeas corpus) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta quinta (25).

Marcelo foi preso na última sexta (19), por ordem do juiz federal Sergio Moro, sob acusação de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de cartel e fraude a licitações.

De acordo com o pedido da defesa de Marcelo, não há qualquer prova contra ele e a medida foi tomada sem respeitar as finalidades da prisão preventiva.

"Em tenebrosa desnaturação da finalidade da custódia preventiva, Marcelo parece ter sido encarcerado para dar uma espécie de recado -algo como 'ninguém está livre da Lava Jato'", afirma a defesa.

A prisão preventiva, segundo o Código Penal, só pode ser decretada quando há risco de fuga, de destruição de provas, ameaça a testemunhas e a possibilidade de o investigado continuar a cometer crimes. Nenhuma dessas premissas, segundo os advogados, está presente no decreto de prisão de Marcelo.

Um dos motivos para a prisão apontados pelo juiz foi um e-mail de março de 2011, escrito por um executivo do grupo chamado Roberto Prisco Ramos, no qual ele fala em "sobrepreço" diário de US$ 20 mil a US$ 25 mil em contratos de sondas de exploração de petróleo. A Polícia Federal, os procuradores e o juiz interpretaram o termo como superfaturamento.

A defesa do executivo rebate essa versão e alega tratar-se de um pagamento legal, relativo ao termo "cost plus fee", usado no mundo corporativo para designar "o reembolso do custo de operação e manutenção das sondas, acrescido de uma remuneração fixa sobre o referido custo".

Segundo os advogados, esse tipo de renumeração "foi negociada e tratada às claras".

A defesa rebate também a visão do juiz de que documento relativo à compra de US$ 300 mil em títulos da Odebrecht no exterior pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco demonstra o pagamento de suborno. Para os advogados, seria como se Barusco tivesse comprado ações do Banco do Brasil e essa transação fosse considerada "pagamento de propina" pela instituição financeira.

De acordo com a defesa, a decisão de Moro contém "um desfile de juízos de valor, reprovações morais, críticas políticas, raciocínios hipotéticos e conjecturas abstratas -mas rigorosamente nada que possa configurar o menor resquício de necessidade cautelar da segregação".

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