As empresas interessadas em aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) poderão fazê-lo a partir do dia 22 deste mês, informou o ministro do Trabalho, Manoel Dias. Dias e representantes de outros ministérios participaram nesta terça-feira (14) da instalação do comitê interministerial que vai avaliar e estabelecer regras para o programa. Criado por medida provisória no último dia 6, o PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição em até 30% do salário.
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“Nós temos um grupo de trabalho que está diariamente se reunindo, os técnicos estão elaborando regras e as normas [para o programa]. Eles expuseram [hoje] aos ministros em que ponto está esse trabalho”, disse Manoel Dias. Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, reuniram-se com Dias e com técnicos por cerca de uma hora. Joaquim Levy e Nelson Barbosa, respectivamente ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, não compareceram, mas enviaram representantes.
De acordo com Dias, na sexta-feira (17) o comitê interministerial, coordenado pela pasta do Trabalho, volta a se reunir para receber informações da área técnica e discutir detalhes. Na terça (21), os membros do comitê assinam o que for acordado, permitindo a abertura para adesão no dia seguinte. O ministro do Trabalho não quis adiantar regras, nem nomear setores interessados no PPE.“Em torno de 10 setores já procuraram informações. Nós não podemos declarar porque não está formalizado. Não podemos colocar publicamente ainda”, afirmou.
Manoel Dias voltou a dizer que o programa vai gerar economia para os cofres públicos “Nós fizemos uma projeção para 50 mil trabalhadores. Isso implicaria em um custo de R$ 100 milhões. Esses mesmos trabalhadores, se tivessem sido demitidos, o custo seria R$ 168 milhões. É uma medida que reduz despesa, além de manter emprego, nosso principal objetivo”. O governo arcará com 15% da redução salarial de até 30%, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).