O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (22) o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-ministro José Dirceu.
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O juiz federal Nivaldo Brunoni já havia negado um pedido da defesa do petista no dia 8 de julho. Nesta quarta (22), Brunoni e outros dois magistrados integrantes da 8ª turma do TRF-4 rejeitaram, por unanimidade, o agravo regimental (recurso) impetrado pelo advogado Roberto Podval.
O habeas corpus preventivo foi impetrado no dia 2 de julho, após virem à tona os primeiros elementos da delação do lobista Milton Pascowitch, que aproximou a empreiteira Engevix do PT. O ex-ministro teme a decretação da prisão pelo juiz Sergio Moro, que julga inquéritos e ações penais da Operação Lava Jato.
A empresa do lobista, a Jamp Engenheiros Associados, realizou pagamentos que somaram R$ 1,4 milhão para a JD Assessoria e Consultoria, firma do ex-ministro.
Pascowitch, que teve homologado a colaboração em troca de redução de pena, disse que pagou propina ao ex-ministro.
Outro delator, Júlio Camargo, disse que realizou pagamentos de R$ 4 milhões a Dirceu a mando do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque. O pagamento, segundo Camargo, foi feito através de Pascowitch.
A defesa do ex-ministro tem negado reiteradas vezes que ele tenha recebido propina ou qualquer pagamento ilegal de empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras.
PEDIDO
No pedido de habeas corpus, o advogado cita a informação fornecida por Camargo e recorre a argumentos já apresentados em petições anteriores, como as recorrentes notícias veiculadas na imprensa sobre uma iminente prisão do petista.
O advogado também informa que durante toda a terça (21) um carro de uma emissora de televisão ficou em frente à casa do petista, "certamente aguardando a tão esperada prisão".
A defesa ainda relata o estado em que se encontra Dirceu, "já com seus 70 anos e rotulado indelevelmente de inimigo público, não aguenta mais a situação a qual é submetido diariamente".
A petição também recorre ao comportamento do ex-ministro durante o julgamento do processo do mensalão.
"O peticionário respondeu à ação penal 470 ('mensalão') em liberdade, jamais demonstrando intenção de fugir ou de qualquer forma frustrar a aplicação da lei penal. Inclusive, após o trânsito em julgado do caso e com a expedição de mandado de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, apresentou-se espontaneamente para ser preso, e vem cumprindo rigorosamente sua pena."