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Toffoli pede vista de julgamento sobre marco da TV por assinatura

Até o momento, quatro ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux

Da ABr
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Publicado em 05/08/2015 às 21:08
Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF
Até o momento, quatro ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux - FOTO: Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF
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O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 12.485/11, conhecida como Lei da TV por Assinatura, foi interrompido nesta quarta-feira (5), após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os ministros julgam três ações apresentadas pelo DEM e associações de empresas de sinal pago.

O julgamento começou em junho e foi retomado nesta quarta-feira (5). Até o momento, quatro ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin divergiu e entendeu que todos os artigos da lei são constitucionais.

Fux julgou constitucional o poder de fiscalização da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para regular a programação, aplicar multa e estabelecer cotas de exibição de conteúdo nacional.

O ministro julgou inconstitucional apenas o Artigo 25 da Lei, por entender que o texto ofende o princípio da isonomia. A norma estabeleceu que as emissoras não podem ofertar canais que contenham publicidade contratada no exterior.

Na ação, os representantes das prestadoras de serviços locais alegaram ter sido prejudicados pela lei. Segundo eles, a norma restringiu o mercado de televisão por assinatura e vetou a possibilidade da distribuição pelas empresas que produzem conteúdo.

A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo na Justiça, sustentou que a lei trouxe benefícios para os consumidores e as empresas, que aumentaram seu faturamento.

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