Lei das Drogas

STF discute descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

Na Lei de Drogas, é crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal"

Da Folhapress
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Publicado em 06/08/2015 às 22:34
Foto: Maj Will Cox/ Georgia Army/  National Guard
Na Lei de Drogas, é crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal" - FOTO: Foto: Maj Will Cox/ Georgia Army/ National Guard
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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar na próxima quinta-feira (13) o processo que vai discutir a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Os ministros vão analisar um recurso apresentado por uma pessoa flagrada com pequena quantidade de maconha questionando a constitucionalidade da lei que fixa o porte de drogas como crime. Esse é um dos processos mais polêmicos em discussão no tribunal e começou a tramitar em 2011. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Atualmente, 96 ações em todo o país com teor semelhante aguardam uma definição do Supremo sobre o caso.

Segundo a Lei de Drogas, é crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".

A norma, porém, não prevê prisão de condenados pela prática. Geralmente, são aplicadas advertências sobre os efeitos das drogas, e penas alternativas como prestação de serviços à comunidade ou curso educativo.

A Justiça, em alguns casos, ainda decide tirar o condenado do chamado réu primário, o que pode agravar sua situação no caso de uma futura condenação.

Para os defensores da descriminalização do porte, impedir o indivíduo de portar droga para o uso próprio fere a intimidade e a liberdade individual, valores expressos na Constituição Federal. Outro argumento é que o consumo de drogas deveria ser tratado como questão de saúde pública e não como crime, com o reforço do combate ao tráfico.

A expectativa é de que a maioria do STF entenda que o artigo 28 da Lei Antidrogas é inconstitucional e que o consumo não pode continuar sendo considerado crime.

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