Lavagem de Dinheiro

Propina de Cerveró e Baiano foi de R$ 54,5 milhões, diz Justiça

O ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, Baiano e o operador de propinas Julio Camargo foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro

Do Estadão
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Publicado em 17/08/2015 às 18:47
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
O ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, Baiano e o operador de propinas Julio Camargo foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro - FOTO: Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
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Em sentença condenatória publicada nesta segunda-feira (17), o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, afirmou que ficou comprovado o pagamento de R$ 54.517 205,85 em propina sobre contrato de dois navios-sonda da Petrobras ao ex-diretor da estatal Nestor Cerveró (Internacional) e ao lobista Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, em julho de 2006.

Cerveró, Baiano e o operador de propinas Julio Camargo, delator que acusou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de pressioná-lo por propina de US$ 5 milhões, foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. Cerveró e Baiano estão presos em Curitiba, base da Lava Jato.

"Fixo em R$ 54.517.205,85 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina provado documentalmente à diretoria da área Internacional da Petrobras e que, incluído como custo dos contratos, foi suportado pela Petrobras. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Do valor, deverão ser descontados o montante arrecadado com o confisco criminal", determinou o juiz.

Cerveró foi condenado a 12 anos, três meses e dez dias de reclusão. Esta é a segunda condenação do ex-diretor. Em maio, o juiz Moro aplicou 5 anos de pena ao ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo em Ipanema, no Rio. O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido. Baiano, apontado como braço do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, pegou 16 anos, um mês e dez dias de reclusão. Julio Camargo foi condenado a 14 anos de reclusão. Beneficiado pela colaboração prestada à Lava Jato, ele teve sua pena reduzida para cinco anos em regime aberto.

Segundo Moro, foram pagos US$ 14.317.083,00 (R$ 50.109.790,50) e R$ 4.407.415,35 a Cerveró e Baiano em propina sobre o contrato dos navios-sonda, 'que, portanto, representam o produto do crime'. "Apesar do pagamento da maior parcela da propina no exterior, não se logrou o sequestro dos saldos das contas no exterior, tendo elas sido esvaziadas antes da ação da Justiça. No Brasil, o sequestro judicial das contas bancárias e bens dos condenados ainda não tem resultado final definido", observou o juiz da Lava Jato.

O magistrado afirmou que R$ 2.001.344,84 e R$ 6.561.074,74, no entanto, foram sequestrados em contas das empresas Technis Planejamento e Gestão em Negócios Ltda. e Hawk Eyes Administração de Bens Ltda, controladas por Baiano. As empresas, de acordo com o juiz, receberam, no Brasil, parte dos valores destinados à propina.

"Os valores sequestrados nessas contas, considerando a fungibilidade do dinheiro, devem ser considerados como produto do crime. Assim, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, 'b', do Código Penal, dos saldos das contas bloqueadas em nome das empresas Technis e Hawk Eyes", decretou.

Na decisão, o juiz renovou uma decretação de confisco de um imóvel em Ipanema, no Rio, de propriedade de Cerveró, 'bem como os frutos consistente nos aluguéis mensais, uma vez que os crimes que são objeto da presente ação penal também foram apontados entre os crimes antecedentes ao de lavagem daquele processo'.

"Fica o restante do patrimônio de Fernando Soares e de Nestor Cerveró, ainda que sem origem criminosa comprovada, sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 54.517.205,85, descontados os valores dos bens diretamente confiscados. Inviável identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e sequestro estão ainda em curso. A identificação deverá ser feita em processos a parte ou, como permitido, na fase do artigo 122 do Código de Processo Penal", determinou o juiz da Lava Jato. "O confisco reverterá em favor da vítima, a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras."

 

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