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Janot envia parecer ao STF contra recurso de Cunha sobre votação de contas

Para o procurador-geral da República, além de as questões processuais do mandado de segurança analisado estarem de acordo com o exigido, não há "interesse de agir" da Câmara na questão

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 02/09/2015 às 12:34
Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF
Para o procurador-geral da República, além de as questões processuais do mandado de segurança analisado estarem de acordo com o exigido, não há "interesse de agir" da Câmara na questão - FOTO: Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário ao recurso da Câmara dos Deputados que questiona a decisão do ministro Luis Roberto Barroso de indicar que contas de presidentes da República devem ser apreciadas em sessão conjunta do Congresso, com deputados e senadores. 

A decisão de Barroso, do último dia 13, enfraquece as articulações do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que ditava o ritmo do processo de apreciação do balanço contábil relativo à gestão Dilma Rousseff em 2014. Com a analise de Barroso, em caráter liminar, a eventual votação pelos parlamentares das contas da petista - hoje em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) - deve ser conduzida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que também preside o Congresso. 

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou na ocasião que iria recorrer da decisão ao STF. A Câmara dos Deputados argumentou, ao Supremo, uma serie de questões processuais - como a falta de legitimidade das partes e perda do objeto da ação. Em parecer enviado ao STF, Janot opinou no sentido de não conhecer o agravo proposto por Cunha. Para o procurador-geral da República, além de as questões processuais do mandado de segurança analisado estarem de acordo com o exigido, não há "interesse de agir" da Câmara na questão.

Segundo Janot, embora Barroso tenha sinalizado o entendimento sobre a apreciação das contas presidenciais, o conteúdo da decisão liminar concedida pelo ministro foi favorável para a Câmara. 

O ministro do STF decidiu que o que já havia sido apreciado não seria revogado, mas determinou que as próximas votações fossem feitas na sessão mista entre Senado e Câmara.

Antes da decisão de Barroso, a distribuição da análise de contas presidenciais era feita de forma alternada para cada uma das Casas Legislativas após passar pela Comissão Mista de Orçamento. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) questionou no STF no entanto o procedimento após a Câmara aprovar urgência para apreciar quatro contas presidenciais antigas e abrir caminho para receber a prestação de Dilma. 

Janot aponta que o plenário do STF ainda terá de se debruçar sobre a questão das contas, visto que a decisão de Barroso tem caráter liminar (provisório). "Não há lesividade a ser considerada em ato decisório que, como dito, não reflete (pelo menos neste momento processual) o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o qual ainda não se pronunciou em definitivo sobre a matéria. Em consequência, carece a agravante de interesse recursal", escreveu o procurador-geral da República, que sugere que a Corte não admita o seguimento do recurso de Cunha. Janot cita ainda doutrina jurídica segundo a qual, quando não existe interesse de agir para o agravo o recebimento do recurso serve para "massagear o ego" de quem propôs o recurso. "Naturalmente, não se afirma que seja essa a motivação do agravo", emenda o procurador-geral.

O agravo da Câmara está previsto para ser discutido em plenário na sessão desta quinta-feira (3), quando os ministros decidem se admitem ou não o recurso contra a decisão de Barroso. Na manifestação encaminhada ao STF, Janot aponta que deve opinar sobre o mérito da discussão sobre o procedimento de votação das contas presidenciais quando a questão tiver andamento na Corte.

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