DECISÃO

Mesmo após decisão contra doação, só veto de Dilma evita nova consulta ao STF

O Supremo deverá ratificar sua decisão e dizer que esse artigo da nova lei é também inconstitucional

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 18/09/2015 às 11:45
Foto: Roberto Stuckert Filho/ PR
O Supremo deverá ratificar sua decisão e dizer que esse artigo da nova lei é também inconstitucional - FOTO: Foto: Roberto Stuckert Filho/ PR
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Segundo o professor Michael Freitas Mohallem, da FGV Direito Rio, assim que o Supremo Tribunal Federal publicar o acórdão do que foi decidido na quinta-feira (17), ficarão proibidas as doações de empresas para candidatos. Porém, se a presidente Dilma Rousseff sancionar sem vetos a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso, que cria um limite máximo de R$ 20 milhões para doações empresariais, haverá dois atos jurídicos contraditórios em vigor.

Será necessário, então, que alguém provoque o Supremo para o tribunal dizer qual deles é válido, diz Mohallem. 

Duas normas

O Supremo deverá ratificar sua decisão e dizer que esse artigo da nova lei é também inconstitucional. Mas, até fazer isso, o País terá duas normas válidas e contraditórias em vigor. Em condições normais, Dilma exerceria seu dever e vetaria esse artigo. Mas, diante da fragilidade do governo e do risco de derrubada do veto, talvez isso não ocorra. 

Como o STF já decidiu sobre o assunto e criou jurisprudência, a tendência é de que um novo julgamento seja rápido. Porém, é sempre possível que um ministro peça vista do processo. Se Dilma não vetar (ou se vetar e o Congresso derrubar o veto), será uma corrida contra o tempo. 

Valerá o que vier antes: a ratificação da decisão do STF ou o início da arrecadação pelos partidos para a campanha de 2016, o que deve acontecer a partir de 20 julho.

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