O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), definiu prazos e regras para conduzir um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A manifestação é uma resposta à questão de ordem apresentada na semana passada na Câmara por partidos de oposição que querem afastar a petista.
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Na resposta, Cunha lista exigências mínimas para que admita denúncia de crime de responsabilidade. Há questões formais, como necessidade de firma reconhecida e apresentação de provas, além de indicação de testemunhas, "em número mínimo de cinco, caso necessário". Além disso, ele ressalta que o juízo inicial de admissibilidade requer "questões substanciais, notadamente a tipicidade das condutas imputadas e a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade".
"Trata-se apenas de garantir que um procedimento extremamente gravoso do ponto de vista institucional não seja instaurado sem a observância de todos os requisitos exigidos pelo direito", afirma Cunha.
O presidente da Câmara também diz que "admitiu que parlamentar interpusesse recurso contra o indeferimento de denúncia por crime de responsabilidade apresentada por cidadão. Esta sistemática será mantida". A resposta vem alinhada à estratégia desenhada pela oposição em reunião na casa do peemedebista logo após a volta do recesso parlamentar.
O mais provável, dizem aliados de Cunha e defensores do impeachment, é que o presidente da Câmara rejeite o pedido para não se envolver diretamente com a abertura de um processo de impedimento, o que aumentaria ainda mais seu desgaste com o Planalto. Diante do indeferimento, oposicionistas apresentariam um recurso ao plenário. Para aprová-lo, basta ter maioria simples, ou seja, 50% mais um dos parlamentares presentes. Cunha estabeleceu o prazo de cinco sessões para que o recurso seja apresentado, em caso de indeferimento.
Como havia dito ao jornal "O Estado de S. Paulo" no início da semana, Eduardo Cunha não respondeu, no manifesto, questões de mérito, adiando assim a divulgação de sua posição a respeito da possibilidade de atos praticados no mandato anterior poderem ensejar um pedido de impedimento no governo atual. "Deixo de receber a primeira questão por não envolver 'dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal'", respondeu Cunha.
"A indagação sobre a possibilidade de responsabilização do presidente da República reeleito por atos praticados no curso do primeiro mandato, no exercício das funções presidenciais, não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental. Trata-se, de fato, do cerne da decisão adotada pelo plenário, a partir do trabalho da comissão especial", diz o presidente na resposta.
A oposição queria pressionar Cunha a tomar uma posição em relação à possibilidade de se usar as chamadas "pedaladas fiscais" para justificar o processo de impeachment. A manobra que resultou em atrasos na transferência de recursos do Tesouro Nacional para a Caixa realizar o pagamento de benefícios sociais é um dos pilares de sustentação do pedido de impedimento apresentado a Cunha pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.
Cunha também não respondeu questionamento sobre eventual renúncia da presidente. "A presidência (da Câmara) enfrentará esse ponto apenas se necessário", afirma.
O presidente entende também que a presidente só fica suspensa de suas funções após a instauração do processo pelo Senado e não a partir do "decreto de acusação" da Câmara.
Comissão
Se o plenário da Câmara acolher o pedido de abertura de processo de impeachment, é formada uma comissão especial para emitir parecer. A presidente tem dez sessões para se manifestar. Após a manifestação, a comissão tem cinco sessões para proferir o parecer.
A comissão é formada por 66 titulares e igual número de suplentes de todos os partidos com representação na Casa. Os membros são indicados pelos líderes das bancadas, mas têm de ser aprovados em plenário. O presidente, os três vice-presidentes e o relator são eleitos pelos integrantes do colegiado.
Plenário
A discussão do parecer da comissão especial em plenário acontecerá em turno único. Será facultada à presidente o uso da palavra em plenário para que se defenda. A defesa pode ser feita por seu advogado.
O parecer é submetido a votação nominal pelo processo de chamada dos deputados, sem encaminhamento da votação ou questões de ordem. Para que a acusação seja admitida são necessários votos de 2/3 dos membros da Casa, ou seja, 342 votos.
Se o parecer da comissão especial for pelo indeferimento da abertura do processo, apenas a rejeição por 342 votos ou mais resulta em autorização para processar a presidente da República.