O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu nesta quinta-feira (15) o Congresso de inserir durante a análise de medidas provisórias temas estranhos à norma editada originalmente pelo Executivo.
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Os chamados "jabutis" ou "contrabandos" são aproveitados pelos parlamentares geralmente para aprovar questões polêmicas, sem a devida discussão entre os parlamentares.
A decisão vale para as próximas MPs e não invalida regras que textos já aprovados a partir destes mecanismos.
As medidas provisórias podem ser editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, têm força de lei e vigência imediata. Para a regra continuar vigorando, a medida precisa ser convertida em lei em votação no Congresso Nacional, que tem 120 dias para concluir a análise da proposta.
Os ministros discutiram nesta quinta uma ação proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais que pedia para derrubar a exigência de formação superior em Contabilidade para exercer a profissão, o que resultou na extinção da profissão de técnico em contabilidade de nível médio.
Essa regra foi colocada pelos parlamentares durante a tramitação de uma medida provisória editada em 2009, durante o governo Lula, que, entre outros temas, criava incentivos para a indústria petrolífera, benefícios fiscais para a marinha mercante, regime especial para a indústria aeronáutica e programa para uso de computador por estudantes.
Por 7 votos a 3, os ministros decidiram não anular a norma, mas estabelecer a proibição para futuros jabutis.
A maioria do Supremo seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Para a ministra, a prática viola o "devido processo legislativo" e representa procedimento "marcadamente antidemocrático", isso porque o Congresso utilizaria um mecanismo parta acelerar o debate sobre mudanças legislativas, sem a devida tramitação.
"Não se trata, em absoluto, de apenas aproveitar o rito mais célere para fazer avançar o processo legislativo supostamente sem prejuízo. A hipótese evidencia violação do direito fundamental ao devido processo legislativo, o direito que todos têm de não sofrer interferência na sua esfera privada de interesses senão mediante normas jurídicas produzidas em conformidade com o procedimento constitucionalmente determinado", afirmou.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, criticou os jabutis e destacou que os congressistas colocam, inclusive, matérias que seriam de prerrogativa do Executivo.
"A introdução de matérias estranhas às medidas provisórias não tem sido aceita de maneira pacífica pela sociedade. Ao contrário, tem sido vista com perplexidade. Trata-se de um verdadeiro abuso legislativo, que destrói a ação precípua da medida provisória, que em sua essência é nobre. Há uma inconstitucionalidade escancarada nas medidas provisórias que incluam, por parte do Legislativo, matéria privativa do Poder Executivo", disse Lewandowski.