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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, decretou nesta segunda-feira (19) nova prisão preventiva do presidente da maior empreiteira do País, Marcelo Bahia Odebrecht, e de dois executivos ligados ao grupo, Rogério Araújo e Marcio Faria nesta segunda-feira. O magistrado aceitou também a nova denúncia apresentada na sexta-feira contra a cúpula da empreiteira.
Os empresários estão presos deste o dia 19 de junho na deflagração da Operação Erga Omnes, a 14ª fase da Lava Jato. A decisão de hoje é a segunda ordem de prisão contra os executivos, desta vez acusados de pagamento de R$ 137 milhões em propinas em oito contratos da Petrobras, entre 2004 e 2011.
Moro indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para nova ordem de prisão preventiva contra o executivo César Ramos Rocha, que também está preso desde 19 de junho.
"Defiro parcialmente o requerido pelo MPF e decreto, com base no artigo 312 do CPP, em vista dos riscos à investigação, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, nova prisão preventiva de Rogério Santos de Araújo, Márcio Faria da Silva e Marcelo Bahia Odebrecht, desta feita instrumental a esta ação penal", escreveu Moro.
A custódia havia sido pedida pelo Ministério Público Federal em nova denúncia contra os executivos apresentada na sexta. A força-tarefa imputa a eles a prática de 64 crimes.
Os procuradores da República que subscrevem a denúncia pedem que seja decretado o perdimento "do proveito e produto dos crimes", em valor mínimo de cerca de R$ 137 milhões, além do pagamento de danos mínimos de R$ 275 milhões em favor da estatal referentes aos oito contratos.
NOTA DA ODEBRECHT - As defesas do executivo e dos ex-executivos da Odebrecht se pronunciarão na Justiça. Chama a atenção, no entanto, que essa nova denúncia do MPF tenha sido oferecida e aceita pela Justiça Federal horas após o Supremo Tribunal Federal conceder habeas corpus a um dos ex-executivos da empresa – e sem que tenham sido apresentados fatos novos em relação à denúncia anterior. Sobre a decretação de novas prisões preventivas, causa estranheza que a decisão, sem trazer novos elementos, insista em pontos já decididos pela corte suprema do país.