A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (24), recurso apresentado pela defesa de José Ricardo da Silva, preso desde o dia 26 de outubro na Operação Zelotes. Ficou mantida a prisão determinada em primeira instância em atendimento a pedido do Ministério Público Federal.
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As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República. José Ricardo é um dos investigados na operação que apura a manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A defesa do envolvido tentava reverter a decisão proferida no dia 4 de novembro pelo relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, que negou o pleito liminar (HC 340995). Além de José Ricardo, outras seis pessoas estão presas de forma preventiva em decorrência das investigações.
Na sessão desta tarde, o relator citou jurisprudência do próprio STJ para fundamentar a não aceitação do recurso. De acordo com o ministro, o entendimento do Tribunal é no sentido de que não cabe habeas corpus nos casos em que o relator, ao deferir ou indeferir o pedido em caráter liminar, apresenta decisão de forma fundamentada. A decisão de não conhecer o recurso foi unânime.
Há 20 dias, na primeira decisão, Nefi Cordeiro destacou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceita habeas corpus contra decisão que nega liminar, a menos que haja ilegalidade evidente. Para o ministro, a prisão está devidamente fundamentada na proteção da ordem pública, devido à gravidade concreta dos crimes em apuração e à necessidade de prevenir a continuidade deles.
José Ricardo da Silva é ex-conselheiro do Carf e suspeito de ser um dos lobistas que intermediava negociações entre contribuintes e membros do tribunal administrativo. O propósito das negociações era, segundo as investigações preliminares, reduzir ou anular o valor das dívidas cobradas pela Receita Federal.
A apuração é feita de forma conjunta pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal e Corregedoria do Ministério da Fazenda. Estão sendo investigadas práticas que caracterizam os crimes de organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e extorsão.