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O valor de créditos suplementares liberados pelo vice-presidente Michel Temer chega a R$ 67,3 bilhões entre o fim de 2014 e julho deste ano. O jornal O Estado de S. Paulo localizou mais dois decretos não numerados assinados pelo peemedebista no dia 13 de novembro do ano passado, quando era presidente interino, que se somam aos outros sete revelados nesta terça-feira, 8, pela reportagem.
Apenas um desses decretos responde, sozinho, pela liberação de R$ 56,5 bilhões em favor de "encargos financeiros da União", isto é, para o pagamento de juros. Outro, do mesmo dia, autorizou gastos adicionais de R$ 19,4 milhões para sete ministérios.
O líder da oposição, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), protocolou ontem no Tribunal de Contas da União (TCU) pedido para investigar os atos do vice-presidente.
A edição de decretos idênticos a esses pela presidente Dilma Rousseff, em momentos de crise econômica e quedas sucessivas de arrecadação, é um dos principais pontos do pedido de impeachment contra ela acolhido pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Tal qual os decretos assinados por Dilma, os atos com a assinatura do vice-presidente também são justificados pelo "excesso de arrecadação", o "superávit financeiro do ano anterior" ou ainda pela "anulação parcial de dotações orçamentárias".
Ontem, o jornal informou que sete decretos autorizados por Temer totalizavam R$ 10,807 bilhões em liberações de gastos. Esse número salta a R$ 67,3 bilhões com a identificação de mais dois decretos não numerados com a rubrica do vice. Somente neste ano, esses atos somaram R$ 10,2 bilhões em créditos suplementares.
Em curso
Segundo Alvaro Dias, o TCU já apura a situação de três decretos assinados por Temer em 2014. O requerimento dele ao tribunal tem por objetivo investigar outros quatro decretos assinados pelo vice em 2015 sem aval do Legislativo: um no dia 26 de maio e outros três de 7 de julho. O tucano disse que decidiu apresentar o pedido por "coerência". "É um pedido pessoal, não é partidário", afirmou ele.
Defesa
Temer diz que agiu apenas, formalmente, em nome de Dilma. Autoridades do governo ouvidas pelo Estado entendem que o vice-presidente deveria ter explicado os decretos e não "lavado as mãos", empurrando a responsabilidade para Dilma.
O governo entende que os decretos não são ilegais, mas sim um instrumento clássico de administração orçamentária. Quase 82% de todas as receitas federais são vinculadas (com destinação específica) e, segundo o governo, algumas podem aumentar, mesmo em quadro de queda geral da arrecadação.
Os juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, autores do parecer acolhido por Cunha para dar início ao impedimento, sustentam que o governo infringiu o artigo 85 da Lei 1.079/50, que prevê como crime de responsabilidade a infração da Lei Orçamentária. O documento somente cita os decretos assinados por Dilma.