medida provisória

MP estica prazo para DNIT executar obras em rodovias transferidas a Estados

A MP de hoje prorroga por mais 210 dias esse prazo para o DNIT executar obras nessas rodovias

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 31/12/2015 às 7:50
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A MP de hoje prorroga por mais 210 dias esse prazo para o DNIT executar obras nessas rodovias - FOTO: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A presidente Dilma Rousseff editou Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31), que autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal e prorroga o prazo para execução de obras pelo nessas rodovias pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). 

A Medida é mais um aceno aos governadores, pois prorroga o prazo para o DNIT utilizar recursos federais para a execução de obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e de supervisão nos trechos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal pela Medida Provisória 82, de 2002, e que não foram objeto de federalização. A MP de hoje prorroga por mais 210 dias esse prazo para o DNIT executar obras nessas rodovias, o que abrange cerca de 14 mil quilômetros de rodovias. O prazo venceria neste 31 de dezembro. Se a nova MP não fosse editada, haveria problemas nos contratos de manutenção em andamento. 

Assim, o DNIT poderá continuar, por 201 dias, tapando buracos, fazendo limpeza de margens, recapeamento, reforço de pavimento e até reconstrução de estradas. Mas o governo sabe que o Congresso poderá ampliar este prazo, durante a discussão da MP, caso haja pressão dos Estados sobre deputados e senadores. Estes milhares de quilômetros que continuarão a ter a manutenção bancada pelo governo federal são distribuídos por 15 Estados brasileiros e custam aos cofres federais algo em torno de R$ 1 bilhão por ano.

Este é mais um alívio que o governo federal dá aos Estados, neste momento, em que o movimento nas rodovias é muito grande e que os governadores, que estão com enormes problemas de caixa, teriam para assegurar as estradas em boas condições.

Apesar de o número inicial ser de 14 mil 506 quilômetros de estradas que foram transferidas da esfera federal para a estadual em 2002, no entanto, 2.759 quilômetros já foram absorvidos pelas administrações dos Estados, que cuidam das rodovias com recursos próprios, sem recorrer ao DNIT. A maior parte delas está em Minas Gerais, com 2121 quilômetros. Também tem estradas em São Paulo, Espírito Santo, Goiás e Pernambuco, por exemplo. Com isso, restam 11.747 quilômetros desse grupo de estradas, que o DNIT continuará cuidando, em nove Estados, por mais sete meses, de acordo com a nova MP. 

Em todo o País, o Departamento tem 55.297 quilômetros sob sua administração. O DNIT gasta de R$ 4 a 5 bilhões por ano com manutenção destas estradas no País. Desde quando os 14 mil dos 55 mil quilômetros de estradas foram transferidas do governo federal para os estaduais, em 2002, quatro vezes houve reedição de medidas para garantir verbas federais para conserto destas estradas estaduais. A primeira ajuda veio em 2006. Muitas destas estradas, apesar de oficialmente serem estaduais, continuam sendo chamadas de Brs. 

A MP 708 autoriza ainda a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal Essa reincorporação fica autorizada, desde que as rodovias satisfaçam um dos seguintes requisitos: promova a integração regional, interestadual e internacional; ligue capitais de Estados entre si ou ao Distrito Federal; atenda a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e prova ligações indispensáveis à segurança nacional. 

A MP permite que as rodovias transferidas para Estados e para o Distrito Federal, que constam de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), cujos serviços abranjam projetos e obras desenvolvidos para implantação, duplicação de rodovias e execução de obras, poderão receber investimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) até a conclusão da execução do empreendimento. 

A MP diz ainda que, para empreendimentos em fase de projeto, é admitida a contratação até 31 de dezembro de 2018 de obras, para editais lançados até 31 de junho de 2018.

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