medida provisória

MP prorroga prazo p/refinanciamento por BNDES de compra de bem de capital

A legislação em vigor até agora dizia que o prazo de prescrição dessas dívidas ficaria suspenso até 31 de dezembro de 2015

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 31/12/2015 às 7:20
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A legislação em vigor até agora dizia que o prazo de prescrição dessas dívidas ficaria suspenso até 31 de dezembro de 2015 - FOTO: Foto: Vanderlei Almeida/AFP
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O governo editou Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31), que prorroga o prazo para refinanciamentos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de operações destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, realizadas com subvenção econômica da União. A Medida Provisória 707 amplia até o dia 30 de junho de 2016 o prazo para a formalização das operações de refinanciamento. O limite anterior era 31 de dezembro de 2015. 

A MP altera também artigos da Lei 12.844, de 19 de julho de 2013, que trata, entre outros assuntos, de medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural. A MP de hoje altera o prazo de prescrição das dívidas de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A legislação em vigor até agora dizia que o prazo de prescrição dessas dívidas ficaria suspenso até 31 de dezembro de 2015. Agora, com a MP, o prazo fica suspenso até 31 de dezembro de 2016. Assim, essas operações não podem ser encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União até 31 de dezembro do próximo ano.

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