Recurso

TRF nega suspensão de processo da Odebrecht; Moro terá de avaliar tese da defesa

Sérgio Moro havia indeferido a apresentação dos documentos por atraso no prazo

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 12/02/2016 às 21:20
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Sérgio Moro havia indeferido a apresentação dos documentos por atraso no prazo - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento nesta sexta-feira (12), a um recurso dos advogados do empresário Marcelo Bahia Odebrecht e determinou que o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, analise as teses e requerimentos apresentados pela defesa no dia 21 de janeiro. O magistrado havia indeferido a apresentação dos documentos por atraso no prazo.

As informações foram divulgadas pelo TRF4. Segundo os advogados de Odebrecht, Moro teria concedido prazo de cinco dias para que as partes se manifestassem sobre documentos juntados, "bem como para requerer o que entendessem de direito", o que levou a defesa a apresentar teses e manifestações relativas a diversos pontos do processo.

Entretanto, ao apresentarem a documentação, tiveram a análise negada por Moro sob argumento de que a instrução ordinária e a complementar estavam encerradas e que as questões colocadas pelos procuradores se referiam a etapas anteriores do processo e não aos documentos recentes.

Os defensores ajuizaram recurso no TRF4 pedindo a suspensão do processo, que se encontra em fase de alegações finais, por "inversão tumultuária".

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, existindo dúvida razoável, "melhor é a interpretação favorável ao réu, a fim de evitar a ocorrência de cerceamento de defesa".

"Penso que o juízo corrigido deve aceitar a petição formulada dentro do prazo concedido, e analisar as teses trazidas naquele arrazoado", decidiu Brunoni.

Mas a suspensão do processo foi negada pelo magistrado do TRF4. "Não verifico a necessidade de suspensão dos prazos da ação penal para que tal providência seja tomada, uma vez que somente haverá repercussão na marcha processual se acatada alguma tese que demande dilação probatória ou que atinja outras partes envolvidas", escreveu.


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