STF

Por 9 votos a 2, STF mantém decisão sobre rito do impeachment

Com o resultado, fica mantida a decisão que invalidou a eleição da chapa avulsa

Do Estadão Conteúdo
Cadastrado por
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 16/03/2016 às 19:48
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Com o resultado, fica mantida a decisão que invalidou a eleição da chapa avulsa - FOTO: Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Leitura:

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (16) decisão da Corte que, em dezembro do ano passado, definiu as regras de tramitação do rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que tramita na Câmara dos Deputados.

Com o resultado, fica mantida a decisão que invalidou a eleição da chapa avulsa, por meio de voto secreto, integrada por deputados de oposição ao governo, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo.

A Corte julgou recurso do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para modificar o julgamento sobre as regras de tramitação do impeachment.

Na votação, os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso. Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram de Barroso.

Em seu voto, o relator se defendeu das críticas que ele e a Corte receberam de governistas e de oposicionistas após a decisão sobre o rito de impeachment. De acordo com Barroso, a decisão do Supremo seguiu o precedente no caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, porque o Congresso não aprovou, desde a Constituição, lei específica sobre o rito.

O ministro Teori Zavascki disse que a decisão da Corte provocou reações contrárias e favoráveis, mas há motivos para ser revista. "A causa está julgada, bem ou mal ela está julgada. Não vejo razões para julgar embargos declaratórios. Me parece evidente que a parte embargante está tentando promover um novo julgamento da causa e não é para isso que servem os embargos", afirmou Zavascki.

Luiz Fux também rejeitou o recurso de Cunha: "Esses embargos não são cabíveis nem para consultas acadêmicas."

Gilmar Mendes

O ministro defendeu a possiblidade de a Câmara formar a comissão do impeachment por meio de chapa avulsa, por meio de voto secreto. Mendes defende que a escolha deve ser feita de forma democrática, minimizando o poder dos líderes partidários, além de entender que o Regimento Interno da Câmara é claro ao definir que a votação deve ser secreta.

Durante seu voto, Mendes também aproveitou para criticar a crise política do governo e a indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro da Casa Civil.

Veja como ficou o rito do impeachment definido pelo STF:

1) Chapa Alternativa e Voto Aberto

Continua proibida a eleição de chapa alternativa, feita por voto secreto. Para os ministros, mesmo se tratando de eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo, e com formação por meio de indicações pelos líderes partidários e não pela chapa alternativa.

2) Autonomia do Senado

O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços (342 votos), a admissão da denúncia dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsabilidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Dessa forma, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.

3) Votação no Senado

Também ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples para decidir pela continuidade do impeachment no Senado e determinar o afastamento preventivo da presidenta. Votação pela eventual saída definitiva de Dilma do cargo precisa de dois terços dos parlamentares.

4) Defesa Prévia

A Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que deflagrou o impeachment. No entanto, o Supremo garantiu que ela deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação de Dilma.

Recurso

O recurso de Cunha chegou ao Supremo no dia 1º de fevereiro, antes da publicação do acórdão, que ocorreu na semana passada. Cunha voltou a defender votação secreta para eleição da comissão e a obrigatoriedade do Senado de dar prosseguimento ao processo de impeachment. Segundo o presidente, ao aceitar recurso do PCdoB, que questionou a validade do rito do impeachment adotado por ele, o STF interferiu no funcionamento interno da Casa e restringiu direitos dos parlamentares.

Últimas notícias