SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Decisão do STF de novembro veta supersalários

Vantagens pessoais, abonos e quaisquer outros extras recebidos por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo, R$ 33,7 mil

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 11/04/2016 às 8:57
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Vantagens pessoais, abonos e quaisquer outros extras recebidos por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo, R$ 33,7 mil - FOTO: Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em novembro do ano passado, que vantagens pessoais, abonos e quaisquer outros extras recebidos por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo, que é o salário de um ministro da Corte - R$ 33,7 mil. 

A decisão, por nove votos a um, é resultado de uma ação movida por uma servidora pública para pleitear os chamados direitos adquiridos. Ela alegava que já recebia benefícios pessoais em seu salário antes da emenda 41, de 2003, que instituiu o teto.

"Os ministros só aceitaram tirar do cálculo do teto as chamadas verbas indenizatórias, pagas, por exemplo, a um servidor que precisa mudar de cidade a trabalho", explica o advogado Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP. 

O acórdão da decisão, no entanto, ainda não foi publicado. Quando isso ocorrer, segundo Sad, a Câmara terá argumentos para cortar os salários acima do teto. "Mas, ainda assim, a discussão só acaba quando uma lei determinar detalhadamente o que entra ou não nessa conta." As informações são do jornal O Estado de S Paulo.

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