SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF pode discutir tipificação dos atos imputados a Dilma, diz Lewandowski

O presidente do STF sugeriu que a Corte pode discutir se a petista cometeu ou não crime de responsabilidade

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 15/04/2016 às 6:57
Foto: EVARISTO SA / AFP
O presidente do STF sugeriu que a Corte pode discutir se a petista cometeu ou não crime de responsabilidade - FOTO: Foto: EVARISTO SA / AFP
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Após mais de sete horas de uma sessão que impôs derrotas ao governo na batalha jurídica contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, sugeriu que a Corte pode discutir se a petista cometeu ou não crime de responsabilidade. 

"Não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado", afirmou o presidente, que teve entendimento favorável aos pleitos do governo nos julgamentos desta noite. 

De acordo com o decano da Corte, ministro Celso de Mello, o Supremo decidiu é que cabe ao Senado processar e julgar a presidente da República por crime de responsabilidade. "Se eventualmente a presidente entender que estará sendo lesada em seus direitos, ela poderá novamente voltar ao Supremo", explicou

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, adiantou que, com a definição do Supremo, caso o plenário da Câmara se refira a dois pontos incluídos na denúncia inicial, o governo deverá de acionar novamente o judiciário. 

Nesta noite, o STF rejeitou recurso do governo que pedia para suspender a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, marcada para o próximo domingo. A decisão impôs mais uma derrota ao governo, com o encerramento da análise na Corte da enxurrada de ações protocoladas na manhã de ontem com questionamentos ao processo de impedimento da petista. Todos os pedidos feitos pelo governo ou por partidos e deputados da base aliada foram rejeitados em liminar pela maioria do plenário.

O relator das ações do PT e da Advocacia-Geral da União, ministro Luiz Edson Fachin, entendeu que não foram constatados "vícios" que gerem a nulidade do parecer apresentado pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO) na Comissão Especial do impeachment a favor da admissibilidade da denúncia contra a presidente. Em seu voto, ele considerou que a defesa de Dilma não foi inviabilizada e que o plenário da Câmara irá votar o teor da denúncia original contra a presidente. A AGU alegava na Corte que o parecer de Jovair Arantes extrapolava o pedido de impeachment.

O ministro Luís Roberto Barroso considerou que o parecer apresentado pelo relator da Comissão Especial extrapola a denúncia inicial, mas no âmbito da "contextualização". Teori Zavascki destacou que não foram demonstrados os prejuízos sofridos pela defesa da presidente.

Ordem de votação - O PCdoB e parlamentares da base aliada levaram questionamentos ao STF quanto à ordem de votação dos deputados na sessão marcada para o próximo domingo. Em votação confusa, a maioria dos ministros decidiu que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pode adotar o critério de alternância entre Estados do Norte e do Sul, e em seguida o inverso, na votação do pedido de abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Com isso, a região Nordeste, em que o governo tem proporcionalmente mais aliados, vai ser mantida na parte final da lista.

A ordem de votação com alternância entre Estados do Norte e do Sul havia sido anunciada na tarde de ontem, no plenário da Câmara, pelo 1.º secretário da Casa, deputado Beto Mansur (PRB-SP), e provocou bate-boca entre os parlamentares. Antes, Cunha pretendia estabelecer como ordem a posição geográfica por regiões, dando início pelo Sul e pelo Centro-Oeste - ambas com alto porcentual de deputados favoráveis ao impedimento de Dilma. O recuo do peemedebista foi fundamental para garantir, no STF, a manutenção de sua interpretação.

Cunha pretende chamar os deputados de cada Estado por ordem alfabética. O STF discutiu a ordem de votação em três ações diferentes e manteve válida a alternância entre Estados e não entre cada parlamentar de cada Estado.

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