CONSELHO DE ÉTICA

Relator diz que Cunha mentiu sobre contas na Suíça e pede sua cassação

Marcos Rogério se refere tanto ao truste, como às quatro contas no banco suíço Julius Baer ligadas ao deputado

JC Online
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Publicado em 01/06/2016 às 18:50
Foto: Andressa Anholete/ AFP
Marcos Rogério se refere tanto ao truste, como às quatro contas no banco suíço Julius Baer ligadas ao deputado - FOTO: Foto: Andressa Anholete/ AFP
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O relator do processo por quebra de decoro contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO), disse, na leitura de seu relatório ao Conselho de Ética, que o parlamentar peemedebista mentiu à Casa, na CPI da Petrobras, quando disse não ter conta no exterior. O seu parecer foi favorável à cassação de Cunha, que foi acusado de quebra de decoro parlamentar por ter mentido sobre a existência de contas na Suíça. "O deputado Eduardo Cunha mentiu à CPI, pois soube e teve pleno conhecimento de que ele era o verdadeiro proprietário do dinheiro", afirmou.

Rogério se refere tanto ao truste, que considera apenas um mecanismo para Cunha ocultar e blindar patrimônio do peemedebista no exterior, como às quatro contas no banco suíço Julius Baer ligadas ao deputado. 

"Fica clara a existência de uma engenharia financeira montada para permitir a fruição de patrimônio pelo representado sem que haja gastos e contas oficialmente em seu nome. Tal contexto fica ainda mais evidente pelo fato de o representado ser considerado o garantidor da conta individual de Claudia Cruz (na Suíça). Afinal, o patrimônio, como afirmado pelo próprio banco (Julius Baer), é todo dele e não da esposa."

Rogério citou o recebimento de vantagens indevidas por Cunha e disse que delatores da Lava Jato comprovaram transferências bancárias de dinheiro oriundo de propina ao parlamentar. O relator destacou ainda que, segundo dados obtidos da Suíça, as contas tem uma relação "indissociável" com Cunha. "As contas são efetivamente de Cunha."

Em relação ao truste, Rogério lembrou também que a própria constituição suíça diz que o beneficiário deve ser considerado proprietário dos bens nas contas do truste quando a figura do truste é revogável. "Fica evidente que era Eduardo Cunha o titular da conta do Julius Baer e não o truste."

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