O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou 23 irregularidades nas contas de 2015 do governo da presidente afastada Dilma Rousseff (PT). Entre as irregularidades, estão a repetição das pedaladas fiscais e os decretos de liberação de créditos suplementares sem aprovação do Congresso. O pleno do Trinunal apreciou os dados em reunião nessa quarta (15) e chegou á conclusão de dar um prazo de 30 dias para que a petista apresente sua defesa.
"Nessas 23, existem algumas do ano passado, são as mesmas. Foram as mesmas. Pedaladas foram repetidas, os decretos foram repetidos. Existem outras novas que são de caráter mais técnico", disse o ministro José Mùcio, do TCU, em entrevista à Rádio Jornal, na manhã desta quinta-feira (16). Múcio, que é pernambucano e já foi líder do governo do ex-presidente Lula na Câmara, é o relator das contas de 2015.
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Múcio disse que, apesar de serem as mesmas irregularidades cometidas em 2014, resolveui agir de forma democrática, pedindo novas explicações à ex-presidente. "Por conta do direito do contraditório, que todo mundo deve ter. Quem sabe se esse ano eles não têm uma resposta que atenda? Mas são as mesmas e, com toda sinceridade, não são fáceis de serem respondidas", explicou.
O ministro afirmou, ainda, que não acredita que Dilma irá pedir prorrogação do prazo de resposta, fixado em 30 dias, como ocorreu no julgamento das contas de 2014. "Ela e a equipe estão absolutamente disponíveis só cuidando disso, diferente do ano passado. Ela está lá no Alvorada, com o ex-ministro da Fazenda, com o advogado da OGU, com toda uma equipe montada e eu acho que ela vai se debruçar sobre isso e vai dar celeridade sobre as respostas. Não acredito que eles vão mais tempo não", completou.
Entre as irregularidades encontradas pelo TCU nas contas de 2015, estão a abertura de crédito extraordinário por meio de medidas provisórias sem os requisitos constitucionais; manutenção do saldo de dívidas da união com bancos públicos; realização de novas operações de crédito junto aos bancos; abertura de créditos suplementares, por meio de decretos presidenciais, incompatíveis com a meta fiscal estabelecida na lei orçamentária anual, sem autorização legislativa; e insuficiência do contingenciamento de despesas.