Do ponto de vista jurídico, é remota a possibilidade de o presidente em exercício Michel Temer ser processado, enquanto estiver na Presidência, por causa das citações a ele na delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, segundo o professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Roberto Dias. O professor diz que a figura do presidente conta com uma imunidade acima da imunidade parlamentar. "O artigo 86 da Constituição determina que o presidente não será responsabilizado por atos estranhos a suas funções", afirma Dias.
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Segundo o professor, isso se aplica tanto em casos de crime comum - caso de uma apuração de corrupção, por exemplo -, quanto em casos de responsabilidade, que poderia ensejar um pedido de impeachment.
"Considerando a adoção do mesmo padrão seguido até o momento para a presidente afastada Dilma Rousseff, a citação a Temer por Machado não configuraria crime comum ou crime de responsabilidade para justificar um pedido de impeachment, tendo em vista que o fato é anterior ao exercício do mandato", diz o professor. "Pode haver repercussão política, com manifestação de rua, outros desdobramentos, até a renúncia, mas, juridicamente, há uma série de obstáculos para se processar um presidente da República. O procedimento tem de ser complexo para se proteger o exercício da função. Se foi em 2012, na campanha eleitoral de outra pessoa, a tentativa de vinculação com atos da Presidência seria bastante complexa", afirma Dias.
A doutora em Direito Político Silvana Batini, mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade do Rio de Janeiro (PUC-RJ), também avalia serem nulas as possibilidades de Temer ser processado com as informações que se tem até o momento. "Estas citações, do ponto de vista jurídico, não têm implicações." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.