EDUARDO CUNHA

Teori nega seguimento à ação do PSOL que questiona prerrogativas de Cunha

Segundo o ministro, a reclamação dos deputados não é o tipo de ação que deve ser usada para questionar a manutenção das prerrogativas ao deputado afastado

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Publicado em 17/06/2016 às 12:36
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Segundo o ministro, a reclamação dos deputados não é o tipo de ação que deve ser usada para questionar a manutenção das prerrogativas ao deputado afastado - FOTO: Foto: Lula Marques/ AGPT / Fotos Públicas
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, negou seguimento a uma ação do PSOL que questiona ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que permitiu ao presidente afastado da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), manter prerrogativas do cargo de presidente da Câmara, como residência oficial, segurança pessoal e transporte aéreo e terrestre. Segundo a decisão do ministro, o tipo de ação usada pelos deputados para questionar o tema, uma reclamação, não era a via correta.

Na ação protocolada, os deputados Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Luiza Erundina (SP) alegam que ao permitir a manutenção das prerrogativas, houve "ofensa" à autoridade da decisão proferida pelo Supremo que determinou a suspensão do exercício do mandato de Cunha. De acordo com o ministro Teori, não há dispositivo constitucional ou regimental que “’garanta" quaisquer prerrogativas ao deputado que não esteja no exercício do seu mandato.

Para os deputados, a manutenção desses benefícios "ratifica a capacidade de influência que Eduardo Cunha mantém na Câmara dos Deputados". Eles pedem que os efeitos do ato da Mesa sejam suspensos com a imediata suspensão das prerrogativas que foram concedidas a Cunha. 

Segundo o ministro, a reclamação dos deputados não é o tipo de ação que deve ser usada para questionar a manutenção das prerrogativas ao deputado afastado. Teori disse que a decisão do STF não tratou dessa questão.

“Como se percebe, o ato reclamado apenas garantiu a Eduardo Cunha, enquanto perdurar a suspensão do exercício de seu mandato e das funções de presidente da Câmara dos Deputados, o usufruto de determinados benefícios aos quais fazia jus antes de seu afastamento pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão proferida na AC 4.070, todavia, em momento algum tratou de tais questões; limitou-se, com efeito, a suspender o exercício do mandato eletivo e da função de Presidente da Câmara dos Deputados, com a finalidade precípua de garantir a incolumidade das investigações criminais relativas ao parlamentar”, diz o texto.

Para o ministro, a ação dos deputados não mostra como a manutenção dos benefíciios pode prejudicar as investigações. “Sem fazer juízo de valor sobre a legalidade ou não do ato atacado, matéria que foge do objeto desta demanda, o certo é que a presente reclamação não logrou êxito em demonstrar de que forma as prerrogativas garantidas a Eduardo Cunha pelo ato reclamado teriam o condão de prejudicar as apurações dos fatos criminosos a ele imputados”.

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