Custo Brasil

Juízes manifestam apoio a colega que mandou fazer buscas na casa de Gleisi

A mais influente entidade de juízes federais afirmou que houve absoluto respeito por parte do magistrado à garantia de prerrogativa de foro da senadora

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Publicado em 24/06/2016 às 19:34
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A mais influente entidade de juízes federais afirmou que ‘houve absoluto respeito por parte do magistrado à garantia de prerrogativa de foro da senadora’ - FOTO: Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou nesta sexta-feira, 24, apoio ao juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, que determinou buscas na residência do ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula e Comunicações/Governo Dilma), marido da senadora Gleisi Hoffmann. A ação da Polícia Federal, integrada com a Procuradoria da República e a Receita, nesta quinta-feira, 23, provocou reação no Senado, onde colegas de Gleisi contestaram as buscas no apartamento funcional onde ela mora com Paulo Bernardo - este, sem foro especial, alvo maior da Operação Custo Brasil por suspeita de recebimento de propinas do esquema de empréstimo de consignados envolvendo sua gestão no Planejamento.

Na decisão de 75 páginas, que deflagrou a Operação Custo Brasil, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo autorizou buscas na residência do ex-ministro, mas negou acesso a bens, documentos e objetos da petista porque ela detém foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A mais influente entidade de juízes federais afirmou que ‘houve absoluto respeito por parte do magistrado (Paulo Bueno) à garantia de prerrogativa de foro da senadora’.

"O fato de o ex-ministro e investigado na representação criminal conduzida pelo magistrado ser casado com uma senadora da República, Gleisi Hoffmman, não estende a ele o privilégio de foro de que goza a senadora, nem lhe garante qualquer espécie de imunidade", destacou em nota a Associação dos Juízes Federais.

"O juiz expressamente consignou em sua decisão que a senadora não era investigada no processo e, portanto, não era ‘sujeito passivo da medida de busca e apreensão’ e determinou que ‘tudo o que for de propriedade ou posse da senadora deve ser excluído’, inclusive indeferiu pedido do Ministério Público Federal para que fosse lavrado um auto de constatação dos bens, objetos e documentos da Senadora."

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