STF

Lewandowski nega pedido de defesa de Cunha

O ministro negou pedido de Cunha para suspender o depoimento de 11 testemunhas na ação penal que tramita contra ele por corrupção e lavagem de dinheiro

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Publicado em 21/07/2016 às 9:26
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
O ministro negou pedido de Cunha para suspender o depoimento de 11 testemunhas na ação penal que tramita contra ele por corrupção e lavagem de dinheiro - FOTO: Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta quarta-feira (20), pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o depoimento de 11 testemunhas na ação penal que tramita contra ele por corrupção e lavagem de dinheiro. Por meio de um habeas corpus, na semana passada, a defesa de Cunha alegou que a decisão não poderia ter sido proferida em julho, período de recesso. 

Lewandowski que está de plantão durante a pausa do Judiciário, alegou que não viu motivo para urgência na análise do pedido de Cunha. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para analisar o habeas corpus e pode ou não voltar a analisar a questão em agosto. Além disso, o presidente do Supremo não reconheceu o pedido por considerar que não cabe um habeas corpus para questionar a decisão de um ministro do STF. Na semana passada, o juiz Paulo Marcos de Farias, auxiliar do ministro Teori Zavascki, marcou o depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Cinco das 11 pessoas que devem depor são delatoras na Operação Lava Jato. Hoje, está previsto o depoimento do doleiro Alberto Youssef na Justiça Federal em Curitiba. Outro delator da Lava jato, o empresário Júlio Camargo, que acusou Cunha de receber propina, falará à Justiça Federal em São Paulo no dia 8 de agosto.

Férias

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu na Corte o adiamento dos depoimentos de acusação na ação penal contra Cunha Para a entidade, as audiências devem ser adiadas por terem sido marcadas para o período de recesso da Corte e por coincidirem com o período de férias dos advogados. Segundo a OAB, "o período das férias dos profissionais é uma das conquistas da Ordem dos Advogados do Brasil". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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