INVESTIGAÇÃO

Alteração profunda de quadro probatório justificou nova prisão de Léo Pinheiro

No pedido de prisão preventiva feito pela Lava Jato, ainda em março, os procuradores da República citaram seis itens que justificam a medida cautelar

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Publicado em 05/09/2016 às 13:26
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No pedido de prisão preventiva feito pela Lava Jato, ainda em março, os procuradores da República citaram seis itens que justificam a medida cautelar - FOTO: Foto: Agência Câmara
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A força-tarefa da Operação Lava Jato reuniu elementos para apontar que nos dez meses que sucederam a soltura do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, houve uma alteração profunda do "quadro probatório" contra o executivo e que a prisão cautelar "é absolutamente necessária para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e, ainda, para a segurança da aplicação da lei penal".

 Léo Pinheiro foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal na manhã desta segunda-feira, 5, para depor nas investigações da Operação Greenfield - que apura corrupção em fundos de pensão federais -, e recebeu voz de prisão decretada por Moro, nos autos da Lava Jato.

 O executivo foi preso pela primeira vez em novembro de 2014, alvo da sétima fase (Juízo Final). Em abril de 2015, ele e outros empresários presos nesse etapa foram soltos por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki.

Petrobras

 Considerado o executivo do cartel, que fraudava obras na Petrobras e corrompia agentes públicos e políticos, com maior proximidade de "compadrio" com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele negociava delação premiada. As tratativas foram encerradas há dez dias, depois de vazarem dados dos anexos em discussão com a força-tarefa.

 No pedido de prisão preventiva feito pela Lava Jato, ainda em março, os procuradores da República citaram seis itens que justificam a medida cautelar.

 O primeiro deles diz que "os crimes licitatórios, de corrupção, cartel e lavagem de dinheiro praticados pela OAS, sob a coordenação de Léo Pinheiro, em muito superaram aquele quadro que se colocava entre 18 de novembro de 2014 e 28 de abril de 2015, período entre a decretação da prisão desse executivo e a sua substituição".

 O MPF afirma ainda que "o grau de participação, controle e ingerência de Léo Pinheiro nesses delitos é muito maior do que se imaginava à época".

 Foram reunidos elementos ainda que os crimes foram cometidos até 2016, e não só até 2014. "Os crimes praticados pela OAS, sob a coordenação de Léo Pinheiro, não se circunscreveram no período compreendido entre o ano de 2006 e o início de 2014, estendendo-se, pelo menos, até janeiro de 2016."

 Os procuradores apontam ainda que os crimes transcenderam a Petrobras. "Os crimes praticados pela OAS, sob a coordenação de Léo Pinheiro, não se limitaram a contratos na Petrobras, havendo fortes indicativos de que esse grupo empresarial também praticou delitos em contratações públicas de outros órgãos no território nacional e também no exterior."

 Réu em nova ação penal ao lado do ex-senador Gim Argello, a força-tarefa aponta o caso como elemento de prova da necessidade de prisão do executivo. "Léo Pinheiro gestionou a obstrução de investigações sobre fatos relacionados à Petrobras e a OAS no Congresso Nacional, mediante o pagamento dissimulado de propinas ao então senador Gim Argello, para que não fosse alvo de investigações na CPI do Senado Federal e na CPMI da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que se instalaram no parlamento para apuração de fatos relacionados a Petrobras".

Por último, os procurados apontam que "a OAS, sob a coordenação de Léo Pinheiro, lançou mão aos serviços de diversos outros profissionais do ramo da lavagem de capitais ou operadores financeiros".

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