O desembargador João Pedro Gebran Neto negou habeas corpus protocolado pela defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, para impedir abertura de uma ação penal. Na decisão, o magistrado entendeu que não é possível conceder liminar contra eventual decisão do juiz Sérgio Moro contra o acusado.
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Na semana passada, a força tarefa de investigadores da Operação Lava Jato denunciou Okamotto pela acusação de atuar para que a empreiteira OAS pagasse o aluguel de contêineres do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo os procuradores, entre 2-11 e 2016 foram feitos 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21,5 mil.
Caberá ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, decidir se aceita ou rejeita a denúncia.
De acordo com os advogados de Okamotto, o ex-presidente não recebeu vantagens indevidas e os bens que Lula recebeu quando estava no cargo “integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público”, de acordo com a lei.