A partir desta terça-feira (25), até a próxima terça (4) às 17h01, nenhum eleitor poderá se preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime eleitoral inafiançável.
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A medida faz parte do artigo 236 do Código Eleitoral que determina que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável".
De acordo com a Secretaria de Defesa Social, ocorrendo qualquer prisão, nas condições permitidas pelo Código Eleitoral, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.
Pesquisa
Um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau, em parceria com o Jornal do Commercio, apontou que 55% dos eleitores do Recife não estão interessados nas eleições municipais de 2016. Segundo dados da pesquisa, 44% dos eleitores demostraram algum interesse pela disputa eleitoral, enquanto 1% não sabe ou não quis responder.
As eleições acontecem em todo país no próximo domingo (2).