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Tire suas dúvidas sobre o segundo turno das eleições

Veja como justificar sua ausência do pleito que ocorre no domingo, o que fazer caso esqueça o número do candidato e qual a diferença entre voto nulo e branco

JC Online
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Publicado em 30/10/2016 às 8:51
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Veja como justificar sua ausência do pleito que ocorre no domingo, o que fazer caso esqueça o número do candidato e qual a diferença entre voto nulo e branco - FOTO: Foto: ABr
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Em Pernambuco, 2.032.358 pessoas irão escolher os novos prefeitos nas cidades de Olinda, Recife, Caruaru e Jaboatão dos Guararapes. Muitas dúvidas podem surgir na cabeça dos eleitores antes do segundo turno, que ocorre entre  as 8h e as 17h deste domingo (30). 

Confira abaixo as respostas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para algumas das dúvidas mais comuns sobre o pleito:

 

- Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

Quem não votou no primeiro turno precisa votar ou justificar a ausência no segundo. O eleitor é obrigado a votar em ambos os turnos.

 

- Qual é o horário de votação?

Das 8h às 17h. Havendo fila, às 17h, será fornecida senha que permitirá votar. 

 

- Qual documento é preciso apresentar?

Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.

 

- Quem é obrigado a votar? 

Os eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos. 

 

- Quem não poderá votar?

Quem não se inscreveu como eleitor até 4 de maio de 2016 e quem, por algum dos motivos previstos na legislação eleitoral, estiver com sua inscrição cancelada ou suspensa – em razão de não estar no exercício dos seus direitos políticos. Durante o prazo de cumprimento do serviço militar obrigatório ou alternativo, o cidadão não poderá alistar-se eleitor, tampouco votar, acaso já inscrito. Estrangeiros, mesmo com visto permanente, não podem votar. Só podem votar os estrangeiros naturalizados e alistados como eleitor.

 

- Quem tem preferência para votar?

Terão preferência para votar: candidatos, juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. 

 

- Funcionários de plantão no dia da eleição em serviços essenciais de utilidade pública (médicos, enfermeiros ou bombeiros), como farão para votar, se não podem aguardar em filas? 

A instituição a que pertencem deverá encaminhar, com antecedência, ofício Cartilha Eleitoral endereçado ao Juiz Eleitoral da Zona correspondente à inscrição do eleitor, pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto. Não há dispensa.

 

- Como proceder na votação eletrônica com biometria?

Nos municípios que utilizarem a biometria, o eleitor também deverá apresentar documento oficial com foto, para que o mesário o localize no caderno de votação e digite o número da inscrição no terminal da urna. Após o reconhecimento biométrico por uma das digitais cadastradas, será autorizado a votar. Caso não seja reconhecida sua digital, o presidente deve conferir o documento e interrogá-lo sobre os seus dados, conferindo também sua assinatura.

 

- E se eu só me lembrar do nome e não lembrar do número do candidato?

Na seção eleitoral estarão afixadas relações completas com os nomes e números dos candidatos. É recomendável que o eleitor leve uma "cola" de sua autoria, com o número de seu candidato.

 

- Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica ("branco"), quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação. Ambos não são computados como votos válidos.

 

- Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?

O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o formulário "Requerimento de justificativa eleitoral". Esse requerimento deverá ser devidamente preenchido com os dados solicitados, especialmente o número da inscrição eleitoral. Nessa ocasião, apresentará também, ao mesário, documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista).

 

- O que fazer caso eu não possa me justificar no dia da eleição?

O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 1º de dezembro de 2016, em relação ao 1º turno, e até o dia 29 de dezembro de 2016, em relação ao 2º turno de votação. Os Eleitores com inscrição no RS podem justificar o seu voto pela internet, após as eleições, acessando o Sistema Justifica.

 

- Quantas vezes o eleitor pode se justificar? 

Não existe limite para justificativas de ausências às eleições. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de sua inscrição após as eleições, a fi m de poder exercer regularmente seu voto.

 

 

 

 

 

 

 

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