DENÚNCIA

Ministros de Temer estão na lista da 'Farra das Passagens'

Três ministros pernambucanos fazem parte da lista que contém 219 nomes de políticos com foro privilegiado

Estadão Conteúdo
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Publicado em 04/11/2016 às 20:25
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Três ministros pernambucanos fazem parte da lista que contém 219 nomes de políticos com foro privilegiado - FOTO: Foto: Lula Marques/Agência PT
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Atualizada às 21h55

A Procuradoria Regional da República no Distrito Federal enviou para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lista de 219 políticos que teriam feito uso indevido de recursos públicos no caso da Farra das Passagens. O documento cita nominalmente deputados, senadores, ministros do Tribunal de Contas da União e governadores políticos que detêm foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Seis ministros do governo Temer estão na lista: Eliseu Padilha (PMDB-RS/Casa Civil), que foi deputado federal (2003-2015). Bruno Araújo (PSDB-PE/Cidades), Leonardo Picciani (PMDB-RJ/Esportes), Maurício Quintella (PR-AL/Transportes), Fernando Coelho Filho (PSB-PE/Minas e Energia) e Raul Jungmann (PPS-PE/Defesa). A relação abrange o ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União, que foi senador e é alvo da Operação Lava Jato, e parlamentares de quase todos os partidos.

O procurador-geral tem atribuição para investigar e, eventualmente, pedir abertura de inquérito e propor ação penal contra políticos com foro especial. Governadores, por seu lado, têm prerrogativa de foro perante o STJ.

Nesta semana, o Ministério Público Federal denunciou na Farra das Passagens; um total de 443 ex-deputados por utilização irregular das cotas de passagens aéreas oferecidas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar. Em outra frente de investigação, a Procuradoria Regional da República encaminhou para Janot os políticos com foro especial.

Os ex-deputados são acusados de desviar o benefício em favor de terceiros. As investigações apuraram os gastos com viagens no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009.

As denúncias aguardam a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os denunciados são acusados de peculato, incidindo na prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por terem desviado, em proveito de terceiros, valores de que tinham a posse em razão do cargo. A pena para o delito é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.

Confira a lista completa dos ministros:

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